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Portaria 666/90, de 13 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES A MINISTRAR O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO, NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 666/90
de 13 de Agosto
A requerimento da entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto de Novas Profissões (INP), reconhecido pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso superior de Tecnologias de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, nas instalações que possui em Lisboa, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso superior de Tecnologias de Gestão são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto de Novas Profissões.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto de Novas Profissões do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto de Novas Profissões
Curso superior de Tecnologias de Gestão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 771/92 - Ministério da Educação

    APROVA OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS, DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE E DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO E DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DE EMPRESAS TURÍSTICAS E PARA ASSESSORIA DE DIRECÇÃO E ADMNINISTRACAO LECCIONADOS NO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES. OS PLANOS DE ESTUDO APROVADOS PELO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-15 - Portaria 1354/95 - Ministério da Educação

    APROVA A NOVA DENOMINAÇÃO PARA O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO DO INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES, RECONHECIDO PELA PORTARIA 666/90, DE 13 DE AGOSTO, O QUAL PASSA A DENOMINAR-SE POR CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 612/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão e Administração, autorizado pela Portaria 666/90, de 13 de Agosto, ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, para Tecnologias de Gestão. As alterações ora aprovadas entram em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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