Portaria 666/90
de 13 de Agosto
A requerimento da entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto de Novas Profissões (INP), reconhecido pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso superior de Tecnologias de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, nas instalações que possui em Lisboa, a partir do ano lectivo de 1990-1991.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso superior de Tecnologias de Gestão são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto de Novas Profissões.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto de Novas Profissões do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto de Novas Profissões
Curso superior de Tecnologias de Gestão
(ver documento original)