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Portaria 15/95, de 7 de Janeiro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM INFORMAÇÃO TURÍSTICA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. ESTE CURSO INICIARA AS ACTIVIDADES ESCOLARES NO ANO LECTIVO DE 1994-1995.

Texto do documento

Portaria 15/95
de 7 de Janeiro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, 2.º suplemento, com alteração da denominação autorizada pela Portaria 540/93, de 25 de Maio;

Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro;

Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Novas Profissões a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Informação Turística.

2.º O curso referido no número anterior iniciará as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionará nas instalações do Instituto Superior de Novas Profissões, sitas na Rua de Bernardo Lima, 5, 1100 Lisboa.

3.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos, no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.

4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 11 de Outubro.

5.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de estudos superiores especializados em Informação Turística
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 344/89 - Ministério da Educação

    Define o ordenamento jurídico da formação inicial e contínua dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-25 - Portaria 540/93 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, AUTORIZADO E RECONHECIDO PELO DESPACHO NUMERO 126/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, O QUAL PASSA A DESIGNAR-SE INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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