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Decreto-lei 70/87, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Aplica ao território de Macau o Decreto-Lei n.º 425/85, de 23 de Outubro, que introduz regras de simplificação processual penal.

Texto do documento

Decreto-Lei 70/87

de 11 de Fevereiro

Do Decreto-Lei 425/85, de 23 de Outubro, não constou a menção de o mesmo dever ser publicado no Boletim Oficial, de Macau.

O referido diploma veio permitir que as notificações exigidas pelo cumprimento do disposto nos artigos 6.º-A do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei 377/77, de 6 de Setembro, e 387.º do Código de Processo Penal pudessem ser efectuadas por via postal registada, para a última morada, conhecida nos autos, do destinatário.

O movimento processual da comarca de Macau aconselha que tal regime se aplique ao território, evitando-se ainda uma injustificada diversidade de regimes.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei 425/85, de 23 de Outubro, é aplicável ao território de Macau, devendo ser publicado no respectivo Boletim oficial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/02/11/plain-9439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-03 - Decreto-Lei 605/75 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Código de Processo Penal e institui o júri.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-06 - Decreto-Lei 377/77 - Ministério da Justiça

    Revê diversas disposições relativas à legislação de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Decreto-Lei 425/85 - Ministério da Justiça

    Determina que as notificações exigidas pelo cumprimento do disposto nos artigos 6.º-A do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, e 387.º do Código de Processo Penal passem a ser efectuadas por carta registada expedida para a última morada, conhecida nos autos, do destinatário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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