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Decreto-lei 175/87, de 20 de Abril

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Sumário

Estabelece o regime de remunerações de algumas categorias de pessoal docente do ensino superior, de pessoal de investigação e dos presidentes das comissoes instaladoras dos institutos politécnicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 175/87

de 20 de Abril

Considerando que, não obstante os significativos aumentos de remuneração consignados para o regime de dedicação exclusiva das carreiras docentes do ensino superior e de investigação, a aplicação estrita do disposto na Lei 6/87, de 27 de Janeiro, e nos Decretos-Leis n.os 143/87 e 145/87, respectivamente de 23 e 24 de Março, ao regime de tempo integral induz situações desvantajosas para algumas categorias;

Considerando, por outro lado, a conveniência em adequar a retribuição dos presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos ao novo regime remuneratório dos docentes daqueles estabelecimentos de ensino superior:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos para o regime de tempo integral dos assistentes do 1.º triénio, estagiários de investigação e assistentes estagiários, assim como os dos assistentes do 2.º triénio, assistentes de investigação, leitores e assistentes, não poderão ser inferiores aos fixados para as letras G e E da tabela de vencimentos da função pública, respectivamente.

Art. 2.º Os presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos são equiparados a professor-coordenador com agregação para efeitos de vencimento.

Art. 3.º Os efeitos previstos no presente diploma reportam-se a 1 de Janeiro de 1987.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/04/20/plain-41968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-27 - Lei 6/87 - Assembleia da República

    Altera disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva nas carreiras docentes universitária e do ensino superior politécnico e de investigação científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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