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Decreto-lei 59/87, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Adita um n.º 4 ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho, que aprova o estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

Texto do documento

Decreto-Lei 59/87

de 2 de Fevereiro

O Decreto-Lei 190/81, de 4 de Julho, que aprovou o estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, estabeleceu no artigo 8.º os bens e direitos que constituem o seu património.

Entre eles figuram todos os bens e direitos afectos ao serviço público que a empresa presta e que para ela reverteram nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 553-A/74, de 30 de Outubro; bens, direitos e obrigações que da Companhia das Águas de Lisboa, S. A. R. L., para ela transitaram finda a concessão.

Verificando-se dificuldades na obtenção do registo em nome da EPAL dos prédios que, por via das disposições legais citadas, passaram a integrar o seu património, sendo certo que muitos deles configuram um efectivo património histórico, pois se encontravam, há já longos anos, afectos à concessão da Companhia das Águas de Lisboa, S. A. R. L.;

Tendo em conta os fins do registo consagrados no artigo 1.º do Código do Registo Predial e tornando-se necessário assegurar a aplicação integral do artigo 8.º do Decreto-Lei 190/81, de 4 de Julho:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 8.º do Decreto-Lei 190/81, de 4 de Julho, é aditado um n.º 4, com a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - O disposto no n.º 1 constitui título suficiente, para efeitos de registo nas conservatórias, da aquisição pela EPAL do direito de propriedade sobre os prédios que, nos termos aí estabelecidos, para ela transitaram.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/02/02/plain-9395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-30 - Decreto-Lei 553-A/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Constitui e manda entrar em funcionamento, a partir de 30 de Outubro de 1974, a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL).

  • Tem documento Em vigor 1981-07-04 - Decreto-Lei 190/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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