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Decreto-lei 63/88, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza que a consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas que garanta a abertura dos anos lectivos de 1988-1989 e 1989-1990, possa ser feita imediatamente após a autorização de adjudicação.

Texto do documento

Decreto-Lei 63/88
de 27 de Fevereiro
No âmbito do programa especial de execução de escolas preparatórias e secundárias lançado pelo Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril, foram adoptadas no ano em curso medidas tendentes à simplificação das formalidades legais da adjudicação no respeitante ao ano lectivo de 1987-1988.

Prevendo-se que os condicionalismos que determinaram a aprovação de tais medidas legislativas se mantenham face ao programa especial para os anos lectivos de 1988-1989 e 1989-1990, no qual se compreendem empreendimentos que deverão estar concluídos a tempo de permitir o início dos respectivos anos escolares na data fixada;

Afigurando-se necessário, sem prejuízo da avaliação global e sistemática dos programas especiais já determinados, continuar a permitir a consignação dos empreendimentos imediatamente após a sua adjudicação, ainda que esta seja convenientemente acautelada mediante a realização de concurso limitado e consulta a todas as empresas seleccionadas, bem como o consequente pagamento de trabalhos, equipamentos ou adiantamentos:

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas que garanta a abertura dos anos lectivos de 1988-1989 e 1989-1990, no que respeita a instalações e equipamentos escolares, pode ser feita imediatamente após a autorização de adjudicação, sem prejuízo de posterior submissão a visto do Tribunal de Contas.

Art. 2.º Uma vez efectuada a consignação, pode realizar-se:
a) O pagamento dos trabalhos que forem sendo realizados, os quais serão liquidados a título de adiantamento e garantidos pelos trabalhos executados;

b) O pagamento de adiantamento de parte do custo do empreendimento necessário à aquisição de materiais sujeitos a flutuação de preços, mediante seguro-caução ou garantia bancária incondicional;

c) O pagamento de adiantamentos para a aquisição de equipamentos cuja utilização ou aplicação haja sido prevista no plano de trabalhos aprovados, mediante seguro-caução ou garantia bancária incondicional.

Art. 3.º A execução financeira do programa especial a que se refere o presente diploma será acompanhada por uma comissão permanente, a integrar por representantes da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, para o efeito nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação, e sem prejuízo de o Ministro das Finanças proceder, pela Inspecção-Geral de Finanças, às verificações que considere necessárias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 76/80 - Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-08 - Decreto-Lei 151/89 - Ministério da Saúde

    Permite, excepcionalmente, a consignação dos empreendimentos para a construção, ampliação, remodelação, beneficiação e conservação de unidades de saúde, a seguir ao despacho de adjudicação.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Decreto-Lei 263/90 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas relativas à consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas para os anos de 1990-1991 e 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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