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Decreto-lei 76/80, de 15 de Abril

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Sumário

Cria o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias.

Texto do documento

Decreto-Lei 76/80

de 15 de Abril

A carência de instalações escolares que se faz sentir no País, em especial nas zonas de grande densidade populacional, aconselha que seja criado um programa especial de execução de escolas preparatórias e secundárias visando a construção e apetrechamento, a curto prazo, de empreendimentos escolares desses graus de ensino.

A efectivação desse programa exige que sejam tomadas medidas de excepção tendentes à simplificação das formalidades exigidas por lei para a adjudicação das empreitadas e fornecimentos que tenham como objecto a construção e apetrechamento dos empreendimentos escolares que o integram.

Deste modo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, adiante designado por Programa.

Art. 2.º A inclusão no Programa dos empreendimentos escolares cujo grau de prioridade aconselhe a adopção das medidas de carácter excepcional contidas no presente diploma é feita por despacho conjunto dos Ministros da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas.

Art. 3.º A execução do Programa cabe ao Ministério da Habitação e Obras Públicas, através da Direcção-Geral das Construções Escolares, com verbas do seu orçamento.

Art. 4.º As despesas com obras e aquisição de bens, destinadas à execução do Programa, poderão efectuar-se por ajuste directo, independentemente do seu valor.

Art. 5.º É declarada a utilidade pública e urgência da expropriação dos terrenos destinados à execução do Programa e autorizada a sua posse administrativa imediata.

Art. 6.º - 1 - É atribuída competência à Direcção-Geral das Construções Escolares para a construção de habitações quando da execução do Programa surja a necessidade de realojamento.

2 - As disposições dos artigos 4.º e 5.º do presente diploma aplicam-se, respectivamente, às despesas com as obras e aquisições de bens e à aquisição dos terrenos destinados ao realojamento.

Art. 7.º - 1 - O presente diploma entra imediatamente em vigor.

2 - As suas disposições aplicam-se às despesas com obras e aquisição de bens efectuadas anteriormente à sua vigência, desde que as mesmas respeitem à realização de empreendimentos escolares que venham a ser integrados no Programa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 31 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/15/plain-13867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13867.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-15 - Portaria 406/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria várias escolas do ensino primário e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Portaria 689/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria e faz entrar em funcionamento as Escolas Preparatórias de Mouriscas, no distrito de Santarém, e da Tocha, no distrito de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Decreto-Lei 156/82 - Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril (utilização de verbas dos orçamentos dos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes na execução do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias).

  • Tem documento Em vigor 1983-10-01 - Portaria 907/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria e faz entrar em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1983 várias escolas dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-01 - Portaria 662/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria novas Escolas dos Ensinos preparatório e secundário para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984 e extingue várias secções de Escolas preparatórias e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-03 - Portaria 846/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria novas escolas dos ensinos preparatórios e secundário, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984. Extingue várias secções de escolas preparatórias e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-12 - Portaria 55-C/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria algumas escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C+S) e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Decreto-Lei 102/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Determina que a consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial para garantir a abertura de aulas no ano lectivo de 1986-1987 poderá ser feita imediatamente após a autorização da adjudicação.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 791/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria e extingue escolas preparatórias, escolas preparatórias e secundárias (CTS) e escolas secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-13 - Decreto-Lei 113/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Permite a consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de construção de instalações escolares logo após a autorização de adjudicação, por forma a imprimir a necessária celeridade ao processo.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-27 - Decreto-Lei 63/88 - Ministério da Educação

    Autoriza que a consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas que garanta a abertura dos anos lectivos de 1988-1989 e 1989-1990, possa ser feita imediatamente após a autorização de adjudicação.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 136/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria novos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário para o ano lectivo de 1988-1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Decreto-Lei 263/90 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas relativas à consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas para os anos de 1990-1991 e 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-18 - Decreto-Lei 41/93 - Ministério da Educação

    PRORROGA, DURANTE O ANO ESCOLAR DE 1992-1993, A VIGÊNCIA DO REGIME ESPECIAL DE CONSIGNAÇÃO DE OBRAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, APROVADO PELO DECRETO LEI 263/90, DE 30 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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