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Decreto-lei 156/82, de 6 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril (utilização de verbas dos orçamentos dos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes na execução do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias).

Texto do documento

Decreto-Lei 156/82

de 6 de Maio

O Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril, face à carência de instalações escolares, consagrou um regime excepcional de simplificação das formalidades exigidas por lei para a adjudicação das empreitadas e fornecimentos respeitantes à construção e apetrechamento de escolas.

Embora o aludido diploma não contenha um limite temporal, pressupõe a execução de um programa a determinar por despacho conjunto dos Ministros da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes. Tal programa encontra-se ainda em execução e, para a sua realização, toma-se necessário utilizar disponibilidades financeiras dos dois Ministérios interessados.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º A execução do Programa cabe aos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes através, respectivamente, das Direcções-Gerais do Equipamento Escolar e das Construções Escolares, com verbas dos orçamentos de ambos os Ministérios.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/06/plain-1005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 76/80 - Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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