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Portaria 907/83, de 1 de Outubro

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Sumário

Cria e faz entrar em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1983 várias escolas dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Portaria 907/83
de 1 de Outubro
Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;

Considerando que o aumento da escolaridade obrigatória passa pela concretização de medidas, entre as quais se situa o alargamento da rede escolar;

Considerando que, nesse contexto, foi possível proceder a um estudo criterioso da mencionada rede escolar, através do qual se fixaram as necessidades de entrada em funcionamento de novas escolas preparatórias e secundárias, no que respeita aos anos escolares de 1983-1984 e 1984-1985;

Considerando, finalmente, que o lançamento de novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril.

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, n.º 260-B/75, de 26 de Maio, n.º 80/78, de 17 de Abril, n.º 219/79, de 17 de Julho, n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, n.º 57/80, de 26 de Março, e n.º 184/83, de 9 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1983 as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:
Distrito de Aveiro:
Espinho (n.º 2).
Distrito de Braga:
Fafe (n.º 2).
Distrito de Bragança:
Bragança (n.º 2).
Distrito de Lisboa:
Alcabideche, Cascais.
Carnaxide, Oeiras.
Monte Estoril, Cascais.
Sacavém, Portela.
Torres Vedras (n.º 2).
Monte Abraão, Queluz, Sintra.
Sacavém, Loures.
Amadora, Amadora.
Distrito do Porto:
Gueifães, Maia.
Olival, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Viana do Castelo:
Barroselas, Viana do Castelo.
Distrito de Vila Real:
Chaves (n.º 2).
b) Escolas secundárias:
Distrito de Coimbra:
Quinta das Flores, Coimbra.
Distrito de Faro:
Lagos (n.º 2).
Distrito de Leiria:
Bombarral.
Gândara.
Distrito de Lisboa:
Caneças, Loures.
Carnide.
Loures (n.º 2).
Mem Martins, Sintra.
Distrito do Porto:
Lousada.
Distrito de Setúbal:
Cova da Piedade, Almada.
Santo André, Santiago do Cacém.
2.º Entram em funcionamento em 1 de Outubro de 1983 as seguintes escolas, criadas pela Portaria 406/80, de 15 de Julho:

a) Escolas preparatórias:
Monte de Caparica, Almada, Setúbal.
Ribeirão, Vila Nova de Famalicão, Braga.
Alfena, Valongo, Porto.
Freamunde, Paços de Ferreira, Porto.
Carrazedo de Montenegro, Valpaços, Vila Real.
Barcelinhos, Barcelos, Braga.
Maxial, Torres Vedras.
b) Escolas secundárias:
São João da Madeira (n.º 3), São João da Madeira.
Joane, Vila Nova de Famalicão, Braga.
Camarinha, Setúbal.
Valpaços, Vila Real.
3.º Entra em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1984 a Escola Preparatória da Quinta Nova da Telha, criada pela Portaria 406/80.

4.º São criadas e entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1984 as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:
Distrito de Braga:
Prado, Vila Verde.
Vila das Taipas (n.º 2), Guimarães.
Distrito de Leiria:
Leiria (n.º 2).
Distrito do Porto:
A Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim.
Fânzeres, Gondomar.
Moreira da Maia, Maia.
Distrito de Vila Real:
Vila Real (n.º 2).
5.º As actuais Escolas Preparatórias de Espinho, Fafe, Bragança, Torres Vedras e Chaves passam a designar-se, respectivamente, por Escola Preparatória n.º 1 de Espinho, Escola Preparatória n.º 1 de Fafe, Escola Preparatória n.º 1 de Bragança, Escola Preparatória n.º 1 de Torres Vedras e Escola Preparatória n.º 1 de Chaves.

6.º As actuais escolas secundárias de Lagos e de Loures passam a designar-se, respectivamente, por Escola Secundária n.º 1 de Lagos e Escola Secundária n.º 1 de Loures.

7.º É extinta a Escola Preparatória de D. Pedro IV, em Queluz, Sintra, considerando-se os professores que obtiveram direito a provimento como efectivos a partir de 1 de Outubro de 1983 na referida escola como pertencentes ao quadro da Escola Preparatória de Monte Abraão, criada pela presente portaria.

8.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias são os constantes do mapa 1 anexo a esta portaria.

9.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas nos n.os 1 e 4 são os constantes, respectivamente, dos mapas n.os 2 e 3, 4 e 5 e 6 e 7 anexos a esta portaria.

10.º Os lugares dos quadros de pessoal administrativo e de pessoal auxiliar de apoio previstos neste diploma podem ser providos já no ano de 1983.

11.º A entrada em funcionamento das novas escolas não pode dar lugar ao recrutamento de qualquer pessoal docente, administrativo ou auxiliar, devendo os respectivos quadros ser preenchidos mediante transferência de funcionários, salvo autorização expressa em contrário.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.


Do MAPA I ao MAPA VII
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 76/80 - Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-15 - Portaria 406/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria várias escolas do ensino primário e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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