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Portaria 689/80, de 20 de Setembro

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Sumário

Cria e faz entrar em funcionamento as Escolas Preparatórias de Mouriscas, no distrito de Santarém, e da Tocha, no distrito de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 689/80

de 20 de Setembro

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;

Considerando que o aumento da escolaridade obrigatória passa pela concretização de medidas entre as quais se situa o alargamento da rede escolar;

Considerando que, nesse contexto, foi possível proceder a um estudo criterioso da mencionada rede escolar através do qual se fixaram as necessidades de entrada em funcionamento de novas escolas preparatórias e secundárias no que respeita aos anos escolares de 1980-1981, 1981-1982 e 1982-1983;

Considerando finalmente que o lançamento de novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril;

De acordo com o estabelecido nos Decreto-Leis n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, n.º 260-B/75, de 26 de Maio, n.º 80/78, de 17 de Abril, n.º 219/79, de 17 de Julho, e n.º 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - É criada e entra em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1980 a Escola Preparatória de Mouriscas, no distrito de Santarém.

2 - É criada e entra em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1981 a Escola Preparatória da Tocha, no distrito de Coimbra.

3 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas nos n.os 1 e 2 são os constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos a esta portaria.

4 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência autorizada a admitir pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento dos estabelecimentos referidos nos n.os 1 e 2, dentro dos limites dos respectivos quadros.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-35681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 76/80 - Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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