Portaria 846/84
de 3 de Novembro
Considerando que a expansão do sistema educativo e o aumento da escolaridade obrigatória impõem a necessidade de alargamento das estruturas físicas de acolhimento da população escolar, sendo ainda insuficiente, em algumas zonas, o número de estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundários já existentes;
Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas em localidades manifestamente carenciadas deixa de existir a necessidade de manter algumas secções de estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
Considerando finalmente que o lançamento das novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução das Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril;
De acordo com o disposto nos Decretos-Leis 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 57/80, de 26 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, as seguintes escolas:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Coimbra:
Carapinheira - Montemor-o-Velho.
Distrito de Leiria:
Pataias - Alcobaça.
Distrito de Lisboa:
Ericeira - Mafra.
Distrito do Porto:
Pinheiro - Penafiel.
Distrito de Setúbal:
Amora - Seixal.
Aranguês - Setúbal.
Corroios - Seixal.
b) Escolas secundárias:
Distrito de Bragança:
Vila Flor - Vila Flor.
Vinhais - Vinhais.
Distrito de Lisboa:
Carnaxide - Oeiras.
Olaias - Lisboa.
Olivais (n.º 2) - Lisboa.
Massamá - Sintra.
Póvoa de Santo Adrião - Loures.
Santo António dos Cavaleiros - Loures.
Venteira (n.º 2) - Amadora.
Distrito de Setúbal:
Fogueteiro - Almada.
Quinta Nova da Telha - Barreiro.
Distrito de Viseu:
Cinfães - Cinfães.
2.º A actual Escola Preparatória da Amora, Seixal, com o número de código 328, passa a designar-se Escola Preparatória de Paulo da Gama.
3.º A actual Escola Secundária da Venteira, criada pela Portaria 406/80, de 15 de Julho, passa a designar-se Escola Secundária n.º 1 da Venteira.
4.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.
5.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas no n.º 1.º são os constantes, respectivamente, dos mapas II, III, IV, V, VI e VII anexos a esta portaria.
6.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1984, as seguintes secções de escolas preparatórias:
Distrito de Braga:
Secção da Escola Preparatória de Vila Verde, em Prado.
Secção da Escola Preparatória de André Soares, em Braga.
Distrito de Leiria:
Secção da Escola Preparatória de Leiria, em Leiria.
Distrito do Porto:
Secção da Escola Preparatória da Maia, em Moreira da Maia, Maia.
Secção da Escola Preparatória de Lordelo, em Rebordosa, Paredes.
Distrito de Setúbal:
Secção da Escola Preparatória do Feijó, em Almada.
Secção da Escola Preparatória de Paulo da Gama, no Seixal, Seixal.
7.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1984, as seguintes secções de escolas secundárias:
Distrito de Bragança:
Secção da Escola Secundária de Mirandela, em Carrazeda de Ansiães, Carrazeda de Ansiães.
Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Secundária da Venteira, Bairro Janeiro, Amadora.
8.º Enquanto não for possível abrir concurso para admissão de pessoal não docente, o pessoal que vem exercendo funções nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria poderá solicitar a sua transferência para os lugares criados nas novas escolas, de acordo com o disposto na legislação em vigor.
9.º O pessoal eventual que preste serviço nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria transitará para as escolas agora criadas a partir da data da sua entrada em funcionamento, sem quaisquer formalidades legais.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Do MAPA I ao MAPA VII
(ver documento original)