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Decreto-lei 260-B/75, de 26 de Maio

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Sumário

Cria escolas secundárias em várias localidades.

Texto do documento

Decreto-Lei 260-B/75

de 26 de Maio

A reconversão global do sistema educativo irá exigir, na elaboração e discussão dos estudos que a hão-de fundamentar, o empenhamento e a participação de todos os cidadãos responsáveis.

Impõe-se, no entanto, corrigir, desde já, algumas assimetrias da rede escolar, ensaiar alguns passos que favoreçam a existência de escolas ao serviço dos genuínos interesses regionais e promover uma maior rentabilidade do ensino, sem prejuízo de uma decisão sobre a estrutura do futuro ensino secundário, cuja definição beneficiará das experiências pedagógicas em curso, nomeadamente a dos 3.º e 4.º anos experimentais do ensino preparatório.

Dentro dos princípios expostos, são agora criadas escolas secundárias, a maior parte das quais já em funcionamento desde o ano lectivo de 1973-1974, ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, actualizando-se, todavia, o âmbito dos seus objectivos e concretizando-se novas directrizes pedagógicas que a análise da experiência aconselhou.

Assim, além de cursos existentes nos actuais ensinos liceal e técnico profissional, as escolas secundárias poderão igualmente ministrar outros cursos ou promover actividades de educação permanente. Ao mesmo tempo, unificam-se, onde for possível, os programas das disciplinas comuns daqueles ensinos e caminha-se decididamente para a integração do ensino secundário, através da promulgação de medidas complementares ao presente diploma, com a criação de quadros a que poderá indistintamente concorrer o pessoal dos ensinos liceal e técnico secundário.

Finalmente, espera-se também que os novos estabelecimentos, resultantes, uns, da fusão de estabelecimentos ou secções já existentes e, outros, criados de raiz em zonas desprovidas de ensino secundário oficial, representem um apreciável progresso na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para a acção educativa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas escolas secundárias nas localidades indicadas no mapa anexo ao presente diploma.

2. As escolas secundárias serão criadas de raiz em localidades onde até agora não existia o ensino secundário oficial ou resultarão da transformação de estabelecimentos ou secções dos ensinos liceal e técnico secundário já existentes.

Art. 2.º - 1. No prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente diploma, os Ministros das Finanças e da Educação e Cultura definirão em portaria a constituição dos quadros do pessoal docente, técnico, administrativo e auxiliar das escolas secundárias e as regras de provimento dos titulares dos lugares dos quadros dos estabelecimentos agora transformados, a situação do respectivo pessoal provisório ou eventual, bem como a possível extensão ou alteração de quadros já existentes.

2. Na portaria referida no número anterior serão igualmente definidas as habilitações próprias para o magistério das escolas secundárias, bem como as respectivas regras de recrutamento e de provimento e ainda as regras de transição para os quadros das escolas secundárias, do pessoal administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino particular agora extintos pela sua criação.

3. Sempre que a especificidade dos cursos ou actividades a realizar em escolas secundárias exijam para a sua regência profissionais de que os quadros não dispõem, poderão ser estabelecidas normas especiais de contratação, segundo regime a definir em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura.

Art. 3.º - 1. O Ministro da Educação e Cultura determinará, mediante portaria, os cursos que serão ministrados em cada escola secundária, bem como os respectivos planos de estudos e programas, que, neste último caso, incluirão para vigorar já no ano lectivo de 1975-1976 os das disciplinas comuns aos ensinos liceal e técnico secundário que for julgado oportuno unificar.

2. As escolas secundárias poderão ainda ser autorizadas a ministrar outros cursos não incluídos no esquema geral do ensino, promover ou colaborar na realização de actividades de reconversão, animação ou extensão culturais ou profissionais de verdadeiro interesse no desenvolvimento da região onde estão situadas.

Art. 4.º A criação de escolas secundárias, bem com todas as alterações nos seus quadros privativos, dependem de portaria do Ministro da Educação e Cultura e de portaria conjunta com o Ministro das Finanças, sempre que envolvam aumento de encargos.

Art. 5.º - 1. As escolas secundárias serão designadas pelo nome da localidade em que funcionam.

2. Se na mesma localidade existirem duas ou mais escolas secundárias, cada uma delas será designada pelo nome do patrono que lhe for atribuído.

Art. 6.º - 1. A superintendência pedagógica, administrativa e disciplinar de cada escola secundária, mesmo que funcionando em diversas instalações, é exercida nos termos da legislação em vigor.

2. Sem prejuízo dos ajustamentos e reformulações que a implantação do novo sistema educativo vier a determinar e mediante audição prévia dos estabelecimentos interessados, o Ministro da Educação e Cultura publicará em portaria, no prazo de cento e vinte dias, o regulamento das escolas secundárias.

Art. 7.º - 1. Os estabelecimentos de ensino secundário ou secções existentes nas localidades mencionadas no mapa anexo ao presente diploma são extintos, à excepção dos Liceus Nacionais de Aveiro, Cascais e Setúbal e das Escolas Industriais e Comerciais de Aveiro, Caldas da Rainha, Setúbal e Vila Franca de Xira.

2. Ficam afectos às escolas secundárias criadas pelo presente diploma as instalações e o equipamento dos estabelecimentos e secções referidos na primeira parte do número anterior.

Art. 8.º Nos três anos subsequentes à entrada em vigor do presente diploma, o Ministro da Educação e Cultura tomará por meio de portarias ou despachos as providências necessárias para adaptar o regime das escolas secundárias à implantação da reforma do ensino.

Art. 9.º Ao pessoal docente, técnico, administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino técnico, agora transformados em escolas secundárias, são aplicáveis todas as disposições do Decreto-Lei 260-A/75, de 26 de Maio, que não contrariem o presente diploma.

Art. 10.º As dúvidas ou casos omissos que se suscitarem na execução do presente diploma serão resolvidos por despacho do Ministro da Educação e Cultura desde que não envolvam aumento de encargos, caso em que será necessário despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura.

Art. 11.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, no presente ano económico, por verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, expressamente destinadas ao funcionamento das escolas secundárias ou, no caso das secções agora transformadas, por verbas inicialmente inscritas no orçamento dos estabelecimentos de que dependiam.

Art. 12.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Mário Luís da Silva Murteira - José Emílio da Silva.

Promulgado em 23 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio

Escolas secundárias

Distrito de Aveiro:

Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Estarreja, Mealhada, Vale de Cambra e Vila da Feira.

Distrito de Beja:

Moura.

Distrito de Braga:

Fermil de Basto, Fafe.

Distrito de Bragança:

Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro e Torre de Moncorvo.

Distrito de Castelo Branco:

Aldeia do Souto, Fundão e Sertã.

Distrito de Coimbra:

Arganil, Cantanhede, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Soure e Tábua.

Distrito de Évora:

Estremoz, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

Distrito de Faro:

Lagos, Loulé, Olhão, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António.

Distrito da Guarda:

Gouveia, Pinhel e Seia.

Distrito de Leiria:

Alcobaça, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Mira de Aire, Nazaré, Pombal e Porto de Mós.

Distrito de Lisboa:

Alenquer, Azambuja, Cascais, Loures, Lourinhã, Mafra e Vila Franca de Xira.

Distrito de Portalegre:

Campo Maior, Elvas e Ponte de Sor.

Distrito do Porto:

Águas Santas, Amarante, Carvalhos, Ermesinde, Felgueiras, Maia, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Valongo e Vila do Conde.

Distrito de Santarém:

Alcanena, Alpiarça, Benavente, Coruche, Entroncamento, Rio Maior, Torres Novas, Tramagal e Vila Nova de Ourém.

Distrito de Setúbal:

Amora, Laranjeiro, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém e Setúbal.

Distrito de Viana do Castelo:

Arcos de Valdevez, Monção, Ponte da Barca, Valença e Vila Nova de Cerveira.

Distrito de Vila Real:

Alijó e Peso da Régua.

Distrito de Viseu:

Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Moimenta da Beira, Nelas, S. Pedro do Sul, Vila Nova de Paiva e Vouzela.

Distrito de Ponta Delgada:

Ribeira Grande.

O Ministro da Educação e Cultura, José Emílio da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/26/plain-115579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-A/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Fixa os quadros de pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-04 - RECTIFICAÇÃO DD276 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio, que cria escolas secundárias em várias localidades.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-18 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 326-A/75, de 26 de Maio, que estabelece os quadros do pessoal docente e técnicos das escolas secundárias

  • Tem documento Em vigor 1975-06-18 - DECLARAÇÃO DD9387 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 326-A/75, de 26 de Maio, que estabelece os quadros do pessoal docente e técnicos das escolas secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-02 - Portaria 535/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Define os cursos e respectivos planos de estudo a ministrar nas escolas secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-28 - Portaria 703/75 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria cursos do ensino secundário nas escolas secundárias recém-criadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-05 - Portaria 724/75 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria escolas secundárias em diversas localidades.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-17 - Decreto 701/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina a conversão das Escolas Técnicas de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa) em escolas secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-23 - Decreto-Lei 292-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Estabelece novas bases para o processamento e reajustamento das condições de concurso de professores efectivos do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Portaria 635/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e do Equipamento Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Cria cursos complementares do ensino secundário liceal nas Escolas Secundárias de Vila Real de Santo António e de Marco de Canaveses.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-11 - Decreto Regulamentar 6/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Extingue os liceus e escolas técnicas em Mirandela e na Horta e em sua substituição cria escolas secundárias de Mirandela e da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-18 - Portaria 19/77 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria a Escola Secundária do Funchal para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-11 - Portaria 70/77 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria a Escola Secundária de Idanha-a-Nova, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-16 - Portaria 77/77 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria a Escola Secundária do Machico - Região Autónoma da Madeira, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-14 - Portaria 129/77 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977, a Escola Secundária de Santa Comba Dão.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - Portaria 210/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Determina a entrada em funcionamento, no ano lectivo de 1976-1977, da Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-09 - Portaria 244/77 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria as Escola Secundárias de Vieira de Leiria, Sacavém e Oliveira do Douro-Gervide.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-01 - Decreto-Lei 415/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e da Educação e Investigação Científica

    Extingue a Fundação António Inácio da Cruz e a Escola Técnica de António Inácio da Cruz e em substituição desta última cria a Escola Secundária de António Inácio da Cruz, no concelho de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-23 - Portaria 782/77 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria várias escolas secundárias para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1977-1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-13 - Portaria 141/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria vários cursos nas Escolas Secundárias de Mirandela e Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Portaria 236/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Cria Escola Secundária de D. Luís de Castro, em Braga, resultante da integração, no Ministério da Educação e Cultura, da Escola de D. Luís de Castro, pertencente à extinta Obra das Mães pela Educação Nacional. Publica em anexo o quadro do pessoal docente, administrativo e auxiliar da referida Escola.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Portaria 691/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Extingue o Liceu e Escola Industrial e Comercial de Angra do Heroísmo e cria a Escola Secundária de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-13 - Portaria 425/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Cria a Escola Secundária de Carvalhais, em Mirandela e aprova o seu quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-13 - Portaria 975/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria a Escola Secundária do Rodo, em Peso da Régua.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-25 - Portaria 1017/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades

    Cria nos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade o curso de educador social, a ministrar, a partir do ano lectivo de 1981-1982, na Escola Secundária de D. Luís de Castro, em Braga, e nas Escolas de Formação Social e Rural de Lamego e de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-07 - Portaria 258/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Determina que o quadro de pessoal docente da Escola Secundária de D. Luís de Castro, em Braga, é o constante do mapa nº 1 referido no nº 2 da Portaria nº 236/78 de 26 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-03 - Portaria 846/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria novas escolas dos ensinos preparatórios e secundário, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984. Extingue várias secções de escolas preparatórias e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-28 - Portaria 53/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria no distrito de Vila Real a Escola Secundária de Mesão Frio, em Mesão Frio, e publica em anexo os quadros de pessoal de apoio á respectiva Escola.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-05 - Portaria 74/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Extingue a Escola Preparatória das Olaias e altera o nome da Escola Preparatória n.º 2 da Baixa da Banheira, que passa a designar-se "Escola Preparatória de Alhos Vedros".

  • Tem documento Em vigor 1985-02-23 - Portaria 119/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria no distrito de Braga para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, a Escola Secundária de Amares, em Amares, e publica em anexo os respectivos quadro de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio à Escola Secundária.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-12 - Portaria 55-C/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria algumas escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C+S) e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 791/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria e extingue escolas preparatórias, escolas preparatórias e secundárias (CTS) e escolas secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 136/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria novos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário para o ano lectivo de 1988-1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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