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Portaria 791/86, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cria e extingue escolas preparatórias, escolas preparatórias e secundárias (CTS) e escolas secundárias.

Texto do documento

Portaria 791/86
de 31 de Dezembro
Considerando que, como resultantes do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril, vão entrar no parque escolar novos equipamentos que permitirão uma gestão mais equilibrada e uma melhor distribuição e alojamento de alunos;

Considerando que importa dotar as novas escolas de pessoal docente pertencente aos quadros, com vista ao seu regular funcionamento;

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 46/85, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1987, as seguintes escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias:

a) Escolas preparatórias:
Distrito de Coimbra:
Santa Clara, Coimbra.
Distrito de Lisboa:
Lumiar, Lisboa.
Rio de Mouro, Sintra.
Distrito do Porto:
Areosa, Porto.
Distrito de Santarém:
Santarém n.º 2.
Distrito de Setúbal:
Vale de Milhaços, Seixal.
b) Escolas preparatórias e secundárias (C + S):
Distrito de Aveiro:
Avanca, Estarreja.
Paços de Brandão, Paços de Brandão.
Distrito de Beja:
Barrancos, Barrancos.
Distrito de Braga:
Palmeira, Braga.
Cabeceiras de Basto, Cabeceiras de Basto.
Forjães, Esposende.
Revelhe, Fafe.
Tadim, Braga.
Distrito de Castelo Branco:
Teixoso, Covilhã.
Distrito de Faro:
Alcoutim, Alcoutim.
Fuseta, Olhão.
Distrito da Guarda:
São Miguel, Guarda.
Vila Nova de Tazem, Gouveia.
Distrito de Lisboa:
Malveira, Mafra.
Merceana, Alenquer.
Queluz, Sintra.
Distrito de Portalegre:
Crato, Crato.
Distrito do Porto:
Rebordosa, Paredes.
Recarei, Paredes.
Vila do Conde, Vila do Conde.
Distrito de Setúbal:
Alhos Vedros, Moita.
Distrito de Viana do Castelo:
Barroselas, Viana do Castelo.
Freixo, Ponte de Lima.
Monte da Ola, Viana do Castelo.
Portuzelo, Viana do Castelo.
Tangil, Monção.
Distrito de Vila Real:
Baixo Barroso, Montalegre.
Vilarandelo, Valpaços.
Distrito de Viseu:
Figueiró/São Cipriano, Viseu.
c) Escolas secundárias:
Distrito de Braga:
Caldas das Taipas, Guimarães.
Vieira do Minho, Vieira do Minho.
Distrito de Castelo Branco:
Castelo Branco n.º 3, Castelo Branco.
Covilhã n.º 3, Covilhã.
Distrito de Faro:
Faro n.º 3, Faro.
Distrito de Leiria:
Batalha, Batalha.
Figueiró dos Vinhos, Figueiró dos Vinhos.
Marinha Grande n.º 2, Marinha Grande.
Distrito de Lisboa:
Póvoa de Santo Adrião n.º 2, Loures.
Miraflores, Oeiras.
Forte da Casa, Vila Franca de Xira.
Distrito do Porto:
Valbom, Gondomar.
Distrito de Santarém:
Tomar n.º 3, Tomar.
Torres Novas n.º 2, Torres Novas.
Distrito de Setúbal:
Cacilhas, Almada.
Alto do Seixalinho, Barreiro.
Montijo n.º 2, Montijo.
Pinhal Novo, Palmela.
Sobreda, Almada.
Distrito de Viseu:
Resende, Resende.
2.º Enquanto não entrarem no parque escolar novos equipamentos são extintas as escolas preparatórias e secundárias das localidades que a seguir são indicadas e, em sua substituição, criadas as correspondentes escolas preparatórias e secundárias (C + S):

Distrito de Aveiro:
Couto de Cucujães.
Distrito de Viana do Castelo:
Melgaço, Melgaço.
Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Cerveira.
Distrito de Vila Real:
Mondim de Basto, Mondim de Basto.
Sabrosa, Sabrosa.
Distrito de Viseu:
Penalva do Castelo, Penalva do Castelo.
Sernancelhe, Sernancelhe.
3.º Em resultado da criação das escolas secundárias referidas no n.º 1.º da presente portaria são transformadas em escolas preparatórias as seguintes escolas preparatórias e secundárias (C + S):

Distrito de Braga:
Caldas das Taipas, Guimarães.
Vieira do Minho, Vieira do Minho.
Distrito de Leiria:
Batalha, Batalha.
Figueiró dos Vinhos, Figueiró dos Vinhos.
Distrito do Porto:
Valbom, Gondomar.
Distrito de Viseu:
Resende, Resende.
4.º Para efeitos do disposto na presente portaria, no que se refere ao quadro de pessoal docente, a Escola de Dança de Lisboa é transformada em escola preparatória e secundária (C + S).

5.º São extintas, em resultado da criação das escolas preparatórias e secundárias (C + S) a que se refere o n.º 1.º desta portaria, as seguintes escolas:

Distrito de Aveiro:
Escola Preparatória de Paços de Brandão.
Distrito de Braga:
Escola Preparatória de Cabeceiras de Basto, Cabeceiras de Basto.
Escola Preparatória de Forjães, Esposende.
Escola Preparatória de Revelhe, Fafe.
Escola Preparatória de Tadim, Braga.
Distrito de Castelo Branco:
Escola Preparatória de Teixoso, Castelo Branco.
Distrito de Lisboa:
Escola Preparatória da Malveira, Mafra.
Escola Preparatória da Merceana, Alenquer.
Escola Preparatória de Queluz, Sintra.
Distrito de Portalegre:
Escola Preparatória do Crato, Crato.
Distrito do Porto:
Escola Preparatória de Rebordosa, Paredes.
Escola Preparatória de Vila do Conde n.º 2, Vila do Conde.
Distrito de Setúbal:
Escola Preparatória de Alhos Vedros, Moita.
Distrito de Viana do Castelo:
Escola Preparatória de Barroselas, Viana do Castelo.
Escola Preparatória de Tangil, Monção.
Escola Secundária de Portuzelo.
Distrito de Vila Real:
Escola Preparatória de Vilarandelo, Valpaços.
6.º São extintas as seguintes escolas:
a) Preparatórias:
Distrito de Braga:
Vila das Taipas n.º 2.
Distrito de Lisboa:
Arruda dos Vinhos, Arruda dos Vinhos.
Falagueira, Amadora.
Linda-a-Velha, Oeiras.
Prior Velho, Loures.
Zambujal, Amadora.
b) Secundárias:
Distrito de Lisboa:
Zambujal, Amadora.
Distrito do Porto:
Águas Santas n.º 1.
7.º Em resultado da extinção da Escola Secundária de Águas Santas n.º 1, a que se refere o número anterior, a actual Escola Secundária de Águas Santas n.º 2 passa a designar-se Escola Secundária de Águas Santas.

8.º Em resultado da extinção da Escola Preparatória n.º 2 de Vila do Conde, a Escola Preparatória n.º 1 daquela localidade passa a designar-se Escola Preparatória de Vila do Conde.

9.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias, agora criadas são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

10.º Os quadros de pessoal docente das escolas agora criadas são os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

11.º São extintas a partir de 1 de Outubro de 1987 as seguintes secções:
Distrito da Guarda:
Secção da Escola Preparatória de Gouveia, em Vila Nova de Tazem.
Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Preparatória de Almada Negreiros, Lisboa.
Distrito do Porto:
Secção da Escola Preparatória de Paranhos, Porto.
Secção da Escola Secundária de Fontes Pereira de Melo, Porto.
Secção da Escola Secundária de Leça da Palmeira, Matosinhos.
Distrito de Santarém:
Secção da Escola Preparatória de Santarém, Santarém.
Secção da Escola Secundária de Santa Maria do Olival, Tomar.
Distrito de Setúbal:
Secção da Escola Secundária de Emídio Navarro, Almada.
Distrito de Viana do Castelo:
Secção da Escola Preparatória de Ponte de Lima no Freixo, Ponte de Lima.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


Mapa I a que se refere o n.º 9.º da Portaria 791/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-B/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Cria escolas secundárias em várias localidades.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-17 - Decreto-Lei 219/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Actualiza as designações das Escolas Preparatórias.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 76/80 - Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Decreto-Lei 46/85 - Ministério da Educação

    Cria o tipo de escola preparatória e secundária C + S e dispõe sobre o pessoal docente e não docente daqueles estabelecimentos de ensino, bem como o sobre o seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Portaria 496/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o nome da Escola preparatória e Secundária (C + S) de Recarei, Paredes, para Escola Preparatória e Secundaria (C + S) de Sobreira, Paredes.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-26 - Portaria 841/87 - Ministério da Educação

    Altera a designação da Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Recarei, Paredes, para Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Sobreira, Paredes.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 136/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria novos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário para o ano lectivo de 1988-1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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