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Portaria 119/85, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Cria no distrito de Braga para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, a Escola Secundária de Amares, em Amares, e publica em anexo os respectivos quadro de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio à Escola Secundária.

Texto do documento

Portaria 119/85
de 23 de Fevereiro
Considerando que o aumento da população escolar a nível do ensino secundário no distrito de Braga determina a criação da Escola Secundária de Amares;

Considerando que as instalações para funcionamento da mencionada Escola se encontram ultimadas;

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pejos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criada no distrito de Braga, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, a Escola Secundária de Amares, em Amares.

2.º O curso ministrado na Escola Secundária agora criada é o curso geral do ensino secundário.

3.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio da Escola Secundária criada pela presente portaria são os constantes, respectivamente, dos mapas I, II e III anexos à presente portaria.

4.º Enquanto não for possível abrir concurso para admissão de pessoal não docente, o preenchimento dos lugares agora criados será feito nos termos legais em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 20 de Setembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA I
Pessoal docente
(ver documento original)

MAPA II
Pessoal administrativo
(ver documento original)

MAPA III
Pessoal auxiliar de apoio
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-B/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Cria escolas secundárias em várias localidades.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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