Portaria 119/85
de 23 de Fevereiro
Considerando que o aumento da população escolar a nível do ensino secundário no distrito de Braga determina a criação da Escola Secundária de Amares;
Considerando que as instalações para funcionamento da mencionada Escola se encontram ultimadas;
De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 57/80, de 26 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pejos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criada no distrito de Braga, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, a Escola Secundária de Amares, em Amares.
2.º O curso ministrado na Escola Secundária agora criada é o curso geral do ensino secundário.
3.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio da Escola Secundária criada pela presente portaria são os constantes, respectivamente, dos mapas I, II e III anexos à presente portaria.
4.º Enquanto não for possível abrir concurso para admissão de pessoal não docente, o preenchimento dos lugares agora criados será feito nos termos legais em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA I
Pessoal docente
(ver documento original)
MAPA II
Pessoal administrativo
(ver documento original)
MAPA III
Pessoal auxiliar de apoio
(ver documento original)