A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 77/77, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Escola Secundária do Machico - Região Autónoma da Madeira, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977.

Texto do documento

Portaria 77/77

de 16 de Fevereiro

Considerando ser necessário proceder à criação do ensino secundário oficial na vila do Machico - Região Autónoma da Madeira;

Considerando que a criação deste ensino se torna urgente dado que não é possível que o mesmo continue a ser ministrado em estabelecimento de ensino particular;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio;

Ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:

1 - É criada, e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977, a Escola Secundária do Machico - Região Autónoma da Madeira.

2 - O quadro do pessoal docente da Escola Secundária do Machico é o que consta no mapa 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Machico é o que consta no mapa 2 anexo a esta portaria.

4 - Passa a ser ministrado, na Escola Secundária do Machico, o curso geral dos liceus.

5 - A título transitório, e relativamente ao ano lectivo de 1976-1977, será ministrado na Escola Secundária do Machico o curso geral de administração e comércio.

6 - Perante necessidade devidamente fundamentada, poderá o disposto no número anterior ser tornado extensivo ao ano lectivo de 1977-1978 por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria 77/77, desta data (ver documento original) Mapa 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria 77/77, desta data (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/16/plain-218843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-B/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Cria escolas secundárias em várias localidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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