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Portaria 129/77, de 14 de Março

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Sumário

Cria, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977, a Escola Secundária de Santa Comba Dão.

Texto do documento

Portaria 129/77

de 14 de Março

Considerando que o aumento de população em idade escolar obriga ao alargamento da rede escolar;

Considerando que, nestes termos, se torna necessária a criação de mais um estabelecimento de ensino secundário oficial;

Considerando que só por esta forma se pode garantir o ensino secundário na vila de Santa Comba Dão, até agora ministrado em estabelecimento de ensino particular;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária de Santa Comba Dão.

2 - O quadro de pessoal docente da Escola Secundária agora criada é o constante do mapa 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária a que se refere o número anterior é o que consta do mapa 2 anexo a esta portaria.

4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária de Santa Comba Dão o curso geral dos liceus.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 26 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria 129/77, desta data (ver documento original) Mapa 2 a que se refere a Portaria 129/77, desta data (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/14/plain-219843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-B/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Cria escolas secundárias em várias localidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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