de 14 de Março
Considerando que o aumento de população em idade escolar obriga ao alargamento da rede escolar;Considerando que, nestes termos, se torna necessária a criação de mais um estabelecimento de ensino secundário oficial;
Considerando que só por esta forma se pode garantir o ensino secundário na vila de Santa Comba Dão, até agora ministrado em estabelecimento de ensino particular;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária de Santa Comba Dão.
2 - O quadro de pessoal docente da Escola Secundária agora criada é o constante do mapa 1 anexo à presente portaria.
3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária a que se refere o número anterior é o que consta do mapa 2 anexo a esta portaria.
4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária de Santa Comba Dão o curso geral dos liceus.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 26 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mapa 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria 129/77, desta data (ver documento original) Mapa 2 a que se refere a Portaria 129/77, desta data (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.