Portaria 74/85
de 5 de Fevereiro
Considerando que a zona do distrito de Lisboa onde se situa a Escola Preparatória das Olaias, criada pela Portaria 662/84, de 1 de Setembro, não se encontra carenciada de estabelecimentos de ensino a nível do ensino preparatório;
Considerando que importa racionalizar a utilização das estruturas físicas de acolhimento, sendo, em consequência, necessário proceder à extinção daquela Escola.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É extinta, no distrito de Lisboa, a partir da data da criação da Escola Secundária das Olaias, a Escola Preparatória das Olaias, criada pela Portaria 662/84, de 1 de Setembro.
2.º Ao pessoal docente que obteve direito a provimento na Escola Preparatória das Olaias, bem como ao pessoal docente provisório que obteve colocação no mesmo estabelecimento, é aplicável o disposto no Decreto-Lei 184/83, de 9 de Maio.
3.º A Escola Preparatória n.º 2 da Baixa da Banheira, criada no distrito de Setúbal pela Portaria 662/84, de 1 de Setembro, passa a designar-se «Escola Preparatória de Alhos Vedros».
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 12 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.