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Portaria 19/77, de 18 de Janeiro

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Sumário

Cria a Escola Secundária do Funchal para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977.

Texto do documento

Portaria 19/77

de 18 de Janeiro

Considerando o aumento de população em idade escolar residente na cidade do Funchal e seus arredores;

Considerando que os estabelecimentos de ensino secundário daquela cidade (Liceu Nacional e Escola Industrial e Comercial) atingiram já a frequência de 3500 alunos;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio;

Ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária do Funchal.

2 - O quadro do pessoal docente da Escola Secundária do Funchal é o que consta do mapa 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Funchal é o que consta do mapa 2 anexo a esta portaria.

4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária do Funchal o curso geral dos liceus.

5 - É aplicável à Escola Secundária do Funchal toda a legislação vigente relativa a escolas secundárias.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria 19/77, desta data (ver documento original) Mapa 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria 19/77, desta data (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/18/plain-31978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-B/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Cria escolas secundárias em várias localidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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