de 23 de Dezembro
Atendendo a que a população em idade escolar tem aumentado em certas zonas do País;Verificando-se, consequentemente, a necessidade de criação de mais estabelecimentos oficiais de ensino secundário;
Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1 - São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1977-1978 as escolas secundárias que constam do mapa 1 anexo a esta portaria.
2 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os que constam, respectivamente, dos mapas n.os 2 e 3, anexos à presente portaria.
3 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são o curso geral do ensino liceal e os cursos gerais do ensino técnico profissional que forem fixados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 12 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mapa 1 a que se refere o n.º 1 da Portaria 782/77, desta data
Distrito de Lisboa:
Escola Secundária de Algés.
Escola Secundária de Odivelas.
Distrito do Porto:
Escola Secundária de Carlos Cal Brandão.
Distrito de Setúbal:
Escola Secundária do Barreiro.
Escola Secundária da Baixa da Banheira.
Mapa 2 a que se refere o n.º 2 da Portaria 782/77, desta data
(ver documento original)
Mapa 3 a que se refere o n.º 2 da Portaria 782/77, desta data
(ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.