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Portaria 703/75, de 28 de Novembro

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Sumário

Cria cursos do ensino secundário nas escolas secundárias recém-criadas.

Texto do documento

Portaria 703/75

de 28 de Novembro

Considerando que no momento presente se encontram criadas as condições necessárias para o funcionamento, em determinadas escolas secundárias, de cursos não previstos na Portaria 535/75, de 2 de Setembro;

Atendendo a que há necessidade de salvaguardar os legítimos interesses de número elevado de alunos que procurou em algumas escolas secundárias a frequência de cursos que as mesmas ainda não possuem;

Considerando-se, finalmente, o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

São criados e entram em funcionamento no ano lectivo de 1975-1976 nas escolas secundárias que constam no mapa anexo a esta portaria os cursos que do mesmo fazem parte.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Mapa a que se refere a Portaria 703/75, de 28 de Novembro

Distrito de Aveiro:

Escola Secundária de Águeda:

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Bragança:

Escola Secundária de Macedo de Cavaleiros:

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Torre de Moncorvo:

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Faro:

Escola Secundária de Silves:

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Leiria:

Escola Secundária da Marinha Grande:

Curso complementar dos liceus.

Distrito do Porto:

Escola Secundária de Amarante:

Curso complementar dos liceus.

Escola Secundária de Carvalhos:

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Valongo:

Curso geral dos liceus.

Escola Secundária de Vila do Conde:

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Viana do Castelo:

Escola Secundária de Monção:

Curso complementar dos liceus.

Distrito de Viseu:

Escola Secundária de Mangualde:

Curso complementar dos liceus.

O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/28/plain-223630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-B/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Cria escolas secundárias em várias localidades.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-02 - Portaria 535/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Define os cursos e respectivos planos de estudo a ministrar nas escolas secundárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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