Portaria 141/78, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação e Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 60/1978, Série I de 1978-03-13.
- Data: 1978-03-13
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Cria vários cursos nas Escolas Secundárias de Mirandela e Grândola.
Portaria 141/78
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:
1 - Que na Escola Secundária de Mirandela sejam ministrados os cursos complementares do ensino secundário de secretariado e relações públicas e de contabilidade e administração, integrados no sector de serviços, os quais serão aditados ao mapa 3 em anexo ao Decreto Regulamentar 6/77, de 11 de Janeiro.
2 - Que na Escola Secundária de Grândola seja ministrado o curso complementar de quimicotecnia, integrado no sector industrial, o qual será aditado ao mapa 3 em anexo ao Decreto-Lei 415/77, de 1 de Outubro.
Ministério da Educação e Cultura, 1 de Março de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/13/plain-214419.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214419.dre.pdf .
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.