de 9 de Maio
Considerando o aumento de população em idade escolar residente em algumas áreas de distritos do País;Atendendo a que, consequentemente, se torna necessário criar mais estabelecimentos de ensino secundário nas referidas áreas;
Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio;
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1 - São criadas, e entram em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977, as Escolas Secundárias de Vieira de Leiria, no distrito de Leiria, de Sacavém, no distrito de Lisboa, e de Oliveira do Douro-Gervide, no distrito do Porto.
2 - Os quadros do pessoal docente das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os constantes do mapa 1, anexo a esta portaria.
3 - Os quadros do pessoal administrativo e auxiliar das escolas secundárias agora criadas são os que constam do mapa 2, anexo à presente portaria.
4 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são o curso geral dos liceus, para todas elas, e ainda o curso geral de administração e comérico, na Escola Secundária de Oliveira do Douro-Gervide.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 18 de Abril de 1977.
- O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mapa 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria 244/77, desta data
(ver documento original)
Mapa 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria 244/77, desta data (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.