de 11 de Fevereiro
Considerando o aumento de frequência escolar no distrito de Castelo Branco;Considerando que em Idanha-a-Nova só existe o ensino preparatório oficial, sendo o secundário ministrado em estabelecimento de ensino particular;
Considerando que, não sendo possível manter em funcionamento o referido estabelecimento de ensino particular, ficaria a povoação de Idanha-a-Nova desprovida de ensino secundário, quando é certo que tais instalações ficariam, nesse caso, desaproveitadas;
Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:
1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária de Idanha-a-Nova.
2 - O quadro do pessoal docente da Escola Secundária de Idanha-a-Nova é o que consta no mapa 1 anexo à presente portaria.
3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária de Idanha-a-Nova é o que consta no mapa 2 anexo a esta portaria.
4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária de Idanha-a-Nova o curso geral dos liceus.
5 - É aplicável à Escola criada pela presente portaria toda a legislação vigente sobre escolas secundárias.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mapa 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria 70/77, desta data (ver documento original) Mapa 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria 70/77, desta data (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.