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Portaria 70/77, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Escola Secundária de Idanha-a-Nova, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977.

Texto do documento

Portaria 70/77

de 11 de Fevereiro

Considerando o aumento de frequência escolar no distrito de Castelo Branco;

Considerando que em Idanha-a-Nova só existe o ensino preparatório oficial, sendo o secundário ministrado em estabelecimento de ensino particular;

Considerando que, não sendo possível manter em funcionamento o referido estabelecimento de ensino particular, ficaria a povoação de Idanha-a-Nova desprovida de ensino secundário, quando é certo que tais instalações ficariam, nesse caso, desaproveitadas;

Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária de Idanha-a-Nova.

2 - O quadro do pessoal docente da Escola Secundária de Idanha-a-Nova é o que consta no mapa 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária de Idanha-a-Nova é o que consta no mapa 2 anexo a esta portaria.

4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária de Idanha-a-Nova o curso geral dos liceus.

5 - É aplicável à Escola criada pela presente portaria toda a legislação vigente sobre escolas secundárias.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria 70/77, desta data (ver documento original) Mapa 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria 70/77, desta data (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/11/plain-218668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-B/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Cria escolas secundárias em várias localidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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