Portaria 662/84
de 1 de Setembro
Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;
Considerando que o aumento da escolaridade obriga teria passa pela concretização de medidas, entre as quais se situa o alargamento da rede escolar;
Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas preparatórias e secundárias em localidades carenciadas deixa de existir a necessidade de manter as secções de alguns estabelecimentos de ensino;
Considerando, finalmente, que o lançamento de novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias criado pelo Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril;
De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis nos 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 57/80, de 26 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º São criadas as seguintes escolas, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Lisboa:
Olaias - Lisboa.
Olivais - Lisboa.
Pombais - Odivelas.
Distrito de Santarém:
Tomar (n.º 2).
Distrito de Setúbal:
Baixa da Banheira (n.º 2).
b) Escolas secundárias:
Distrito de Lisboa:
Alverca (n.º 2) - Vila Franca de Xira.
Distrito do Porto:
Canelas - Vila Nova de Gaia.
Leça da Palmeira.
2.º As actuais Escolas Preparatórias da Baixa da Banheira e de Tomar passam a designar-se, respectivamente, por Escola Preparatória n.º 1 da Baixa da Banheira e Escola Preparatória n.º 1 de Tomar.
3.º A actual Escola Secundária de Alverca passa a designar-se por Escola Secundária n.º 1 de Alverca.
4.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.
5.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas referidas no n.º 1.º da presente portaria são os constantes, respectivamente, dos mapas II, III, IV, V, VI, e VII anexos a esta portaria.
6.º O quadro de pessoal docente da Escola Secundária da Cidade Universitária é o constante do mapa III anexo a esta portaria, mantendo-se os quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio constantes do mapa a que se refere o n.º 3.º da Portaria 383/80, de 9 de Julho.
7.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1984, as seguintes secções de escolas preparatórias:
Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Preparatória de Damião de Góis, Olivais, Lisboa.
Secção da Escola Preparatória de Odivelas, Loures, Pombais.
Distrito do Porto:
Secção da Escola Preparatória de Leça da Palmeira, Matosinhos.
Distrito de Santarém:
Secção da Escola Preparatória de Tomar.
Distrito de Setúbal:
Secção da Escola Preparatória da Baixa da Banheira, Barreiro.
8.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1984, as seguintes secções de escolas secundárias:
Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Secundária de D. Filipa de Lencastre, Olaias, Lisboa.
Secção da Escola Secundária de Alverca, Vila Franca de Xira.
Distrito do Porto:
Secção da Escola Secundária de Carvalhos, Vila Nova de Gaia.
9.º Enquanto não for possível abrir concurso para admissão de pessoal não docente, o pessoal que vem exercendo funções nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria poderá solicitar a sua transferência para os lugares criados nas novas escolas, de acordo com o disposto na legislação em vigor.
10.º O pessoal eventual que presta serviço nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria transitará para as escolas agora criadas, a partir da data da sua entrada em funcionamento, sem quaisquer formalidades legais.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 25 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Do MAPA I ao MAPA VII
(ver documento original)