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Portaria 383/80, de 9 de Julho

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Sumário

Cria várias escolas secundárias nos distritos de Lisboa e Setúbal.

Texto do documento

Portaria 383/80

de 9 de Julho

Considerando que se torna necessário dilatar a rede dos cursos complementares do ensino secundário;

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, e 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - São criadas e entram em funcionamento no ano escolar de 1980-1981 as seguintes escolas secundárias:

Distrito de Lisboa:

Escola Secundária de Belém, em Lisboa.

Escola Secundária de Olivais-Chelas, em Lisboa.

Escola Secundária da Cidade Universitária, em Lisboa.

Distrito de Setúbal:

Escola Secundária n.º 1, em Setúbal.

2 - Os cursos a ministrar nas escolas referidas no número anterior serão fixados por despacho do Ministro da Educação e Ciência.

3 - Os quadros do pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas secundárias criadas pela presente portaria são os constantes do mapa anexo.

4 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência autorizada a admitir o pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino referidos no n.º 1 desta portaria, dentro dos limites dos respectivos quadros.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa a que se refere o n.º 3 da Portaria 383/80, desta data

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/09/plain-34559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-04 - Portaria 553/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal docente das Escolas de Belém-Algés, de Olivais-Chelas e nº 1 de Setúbal, conforme mapa anexo à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-01 - Portaria 662/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria novas Escolas dos Ensinos preparatório e secundário para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984 e extingue várias secções de Escolas preparatórias e secundárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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