de 9 de Julho
Considerando que se torna necessário dilatar a rede dos cursos complementares do ensino secundário;De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, e 57/80, de 26 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - São criadas e entram em funcionamento no ano escolar de 1980-1981 as seguintes escolas secundárias:
Distrito de Lisboa:
Escola Secundária de Belém, em Lisboa.
Escola Secundária de Olivais-Chelas, em Lisboa.
Escola Secundária da Cidade Universitária, em Lisboa.
Distrito de Setúbal:
Escola Secundária n.º 1, em Setúbal.
2 - Os cursos a ministrar nas escolas referidas no número anterior serão fixados por despacho do Ministro da Educação e Ciência.
3 - Os quadros do pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas secundárias criadas pela presente portaria são os constantes do mapa anexo.
4 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Ciência autorizada a admitir o pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino referidos no n.º 1 desta portaria, dentro dos limites dos respectivos quadros.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Mapa a que se refere o n.º 3 da Portaria 383/80, desta data
(ver documento original)