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Portaria 553/82, de 4 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal docente das Escolas de Belém-Algés, de Olivais-Chelas e nº 1 de Setúbal, conforme mapa anexo à presente Portaria.

Texto do documento

Portaria 553/82

de 4 de Junho

Considerando que a Portaria 383/80, de 9 de Julho, que criou as Escolas Secundárias de Belém-Algés, de Olivais-Chelas e n.º 1 de Setúbal as dotou somente de quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio;

Considerando que, nos termos do n.º 2 da referida portaria, as mencionadas escolas passariam unicamente a ministrar o 12.º ano do ensino secundário;

Considerando que, presentemente, nada justifica que aquelas escolas continuem somente a ministrar o 12.º ano do ensino secundário, havendo assim necessidade de as integrar na rede escolar geral e, ao mesmo tempo, dotá-las de quadro de pessoal docente;

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 260-B/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, e 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º As Escolas Secundárias de Belém-Algés, de Olivais-Chelas e n.º 1 de Setúbal, criadas pela Portaria 383/80, de 9 de Julho, têm o quadro de pessoal docente constante do mapa 1 anexo à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas referidas no número anterior é o constante do mapa 2 anexo à presente portaria.

3.º É revogada a Portaria 383/80, excepto no que se refere à Escola Secundária da Cidade Universitária, cujo sistema de funcionamento continua a ser o previsto naquela portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa 1 que se refere o n.º 1.º da Portaria 553/82

(ver documento original)

Mapa 2 a que se refere o n.º 2.º da Portaria 553/82 (ver documento original) O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/06/04/plain-154815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Portaria 383/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria várias escolas secundárias nos distritos de Lisboa e Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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