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Decreto-lei 102/86, de 17 de Maio

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Sumário

Determina que a consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial para garantir a abertura de aulas no ano lectivo de 1986-1987 poderá ser feita imediatamente após a autorização da adjudicação.

Texto do documento

Decreto-Lei 102/86
de 17 de Maio
Para colmatar as graves carências de instalações escolares que, apesar do esforço desenvolvido nos últimos anos, se vêm fazendo sentir acrescidas, foi determinado o lançamento de programa especial ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 76/80, de 15 de Abril, o qual prevê a adopção de «medidas de excepção tendentes à simplificação das formalidades exigidas por lei para a adjudicação das empreitadas».

Aquele programa compreende 101 empreendimentos, cuja conclusão tem de estar feita até finais do mês de Agosto, de forma a garantir a abertura de aulas no ano lectivo de 1986-1987 na data legalmente estabelecida para a totalidade da população escolar, objectivo que só poderá alcançar-se com a consignação imediata dos empreendimentos após a sua adjudicação, que foi convenientemente acautelada através de concurso de pré-qualificação e consulta a todas as empresas seleccionadas.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A consignação dos empreendimentos incluídos no programa especial para garantir a abertura do ano lectivo de 1986-1987 poderá ser feita imediatamente após a autorização da adjudicação.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior aplicar-se-á apenas aos empreendimentos que tenham sido adjudicados na sequência do concurso de pré-qualificação realizado no âmbito do programa especial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 24 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 76/80 - Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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