Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 125/88, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova as remunerações base do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 125/88
de 20 de Abril
Considerando a necessidade de fixar os novos vencimentos a abonar, no ano de 1988, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, observando, em tal matéria, a orientação que presidiu à fixação das novas tabelas de vencimentos do funcionalismo público, aprovadas pelo Decreto-Lei 26/88, de 30 de Janeiro;

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 417/85, de 31 de Dezembro, no sistema remunerário dos elementos das forças de segurança;

Considerando, finalmente, a conveniência de manter o paralelismo com os vencimentos fixados para os elementos das Forças Armadas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As remunerações base do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública são correspondentes às fixadas para as Forças Armadas, segundo as equivalências estabelecidas na tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 248/87, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 83/88, de 9 de Março, salvo o disposto no artigo seguinte.

Art. 2.º As remunerações base a abanar às categorias de comissário principal, subchefe principal e guarda principal são as constantes da tabela anexa ao presente diploma.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António da Silveira Godinho.

Promulgado na Guarda em 30 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-18 - Decreto-Lei 417/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria uma bonificação especial de 5% para o crédito ao investimento a conceder aos jovens agricultores em regime de instalação. Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 513-E/79, de 24 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Decreto-Lei 248/87 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os vencimentos base e outras remunerações a abonar mensalmente ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 26/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de remunerações dos funcionários e agentes da administração pública central e local.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Decreto-Lei 83/88 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 248/87, de 19 de Junho, no que concerne à tabela de equiparações para efeitos de vencimento das categorias de comissário principal, comissário e primeiro-comissário (PSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda