de 4 de Agosto
O Decreto-Lei 116/90, de 5 de Abril, determina que os Centros Coordenadores do Trabalho Portuário (CCTP) de Lisboa e do Douro e Leixões sejam extintos e entrem em liquidação a partir do dia 30 de Junho de 1990.Não se encontrando, porém, reunidas as condições para que nessa data estejam devidamente constituídos e preparados para entrar em funcionamento os organismos de gestão de mão-de-obra portuária (OGMOP) que, nos termos do diploma mencionado, irão suceder aos CCTP, importa dilatar o prazo fixado inicialmente para a extinção destas entidades.
No que respeita à liquidação dos CCTP, entendeu-se que se reveste da maior importância a participação de um representante da Inspecção-Geral de Finanças no processo de liquidação, na medida em que no diploma supracitado não se encontra prevista a aprovação das respectivas contas pelo Ministro das Finanças.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. Os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 116/90, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
São extintos e entram em regime de liquidação, até ao dia 31 de Outubro de 1990, os Centros Coordenadores do Trabalho Portuário de Lisboa e do Douro e Leixões (CCTPL e CCTPDL).
Artigo 20.º
1 - ....................................................................................................................2 - ....................................................................................................................
3 - A comissão liquidatária será ainda integrada por um vogal, representante da Inspecção-Geral de Finanças, nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.