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Decreto-lei 47331, de 23 de Novembro

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Sumário

Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 47331

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º A direcção da actividade internacional do Estado, atribuída constitucionalmente ao Presidente da República, é exercida por intermédio do Ministro dos Negócios Estrangeiros e executada pelos serviços que constituem o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 2.º Compete ao Ministério dos Negócios Estrangeiros conduzir as negociações internacionais e assegurar a representação nacional junto dos outros Estados e de todas as organizações internacionais.

Art. 3.º O Ministério dos Negócios Estrangeiros compreende a Secretaria de Estado, as missões diplomáticas, os consulados e os serviços e missões oficiais no estrangeiro, permanentes ou temporárias, que não dependam, por lei especial, de outra entidade.

§ único. A actividade das casas de Portugal e dos centros portugueses de informação será coordenada com a do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 4.º A Secretaria de Estado compreende a Secretaria-Geral, a Direcção-Geral dos Negócios Políticos, a Direcção-Geral dos Negócios Económicos e a Direcção-Geral dos Serviços Centrais.

§ único. Fazem igualmente parte da Secretaria de Estado as comissões ou organismos cujo diploma de constituição preveja que devam funcionar junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e que ficarão agregados ao serviço da Secretaria de Estado de cuja actividade sejam afins ou do designado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

TÍTULO II

Da Secretaria-Geral

Art. 5.º A Secretaria-Geral é o órgão coordenador da administração central do Ministério dos Negócios Estrangeiros e é dirigida pelo secretário-geral, com categoria de embaixador.

Art. 6.º A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:

Serviços Jurídicos e de Tratados;

Serviços de Informação e Imprensa;

Serviços do Protocolo;

Inspecção Diplomática e Consular;

Repartição do Arquivo e Biblioteca;

Secção da Cifra;

Secção do Expediente.

§ 1.º Os Serviços Jurídicos e de Tratados são chefiados por um ministro plenipotenciário de 1.ª classe; os Serviços de Informação e Imprensa serão chefiados por um ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou por um ministro plenipotenciário de 2.ª classe, consoante as conveniências de serviço, entendendo-se que o provimento do cargo numa das categorias implica o abatimento de uma unidade na outra categoria; os Serviços do Protocolo e a Inspecção Diplomática e Consular são chefiados por um ministro plenipotenciário de 2.ª classe.

§ 2.º Pode o Ministro designar, em regime de comissão de serviço temporária, para efeitos de inspecções em missões diplomáticas geridas por funcionários com categoria de embaixador ou ministro plenipotenciário de 1.ª classe, funcionários de categoria equivalente que tenham precedência hierárquica sobre os inspeccionados, cessando aquela comissão finda a inspecção.

§ 3.º A Repartição do Arquivo e Biblioteca será dirigida por um bibliotecário-arquivista, livremente contratado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de entre diplomados com o respectivo curso, com equiparação a conselheiro de embaixada.

§ 4.º Junto dos Serviços de Informação e Imprensa haverá um funcionário contratado como redactor do Boletim de Informação, diplomado com curso superior e equiparado a primeiro-secretário de embaixada.

TÍTULO III

Dos negócios políticos

Art. 7.º Compete à Direcção-Geral dos Negócios Políticos dar efectividade à acção do Estado no plano internacional no que respeita aos assuntos de carácter político, assim como aos de carácter cultural, para o que instruirá os serviços externos do Ministério.

§ 1.º A Direcção-Geral dos Negócios Políticos é chefiada por um director-geral, com categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe.

§ 2.º O director-geral é assistido por dois adjuntos, com categoria de ministros plenipotenciários de 2.ª classe.

Art. 8.º Constituem serviços da Direcção-Geral dos Negócios Políticos:

Repartição da Europa e América;

Repartição da África, Ásia e Oceania;

Repartição das Relações Culturais Externas;

Repartição das Organizações Políticas Internacionais;

Secção do Pacto do Atlântico.

§ único. Incumbe à Direcção-Geral dos Negócios Políticos a representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais quando as atribuições destes abrangerem questões de natureza política e cultural.

TÍTULO IV

Dos negócios económicos

Art. 9.º Compete à Direcção-Geral dos Negócios Económicos dar efectividade à acção do Estado no plano internacional no que respeita aos assuntos de carácter económico, instruindo em conformidade os serviços externos do Ministério.

§ 1.º A Direcção-Geral dos Negócios Económicos é chefiada por um director-geral, com categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe.

§ 2.º O director-geral é assistido por dois adjuntos, com categoria de ministros plenipotenciários de 2.ª classe.

Art. 10.º A Direcção-Geral dos Negócios Económicos é constituída pelas três repartições seguintes:

Repartição da Europa e América;

Repartição da África, Ásia e Oceania;

Repartição das Organizações Económicas e Internacionais.

§ único. Incumbe à Direcção-Geral dos Negócios Económicos a representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais de natureza económica em que deva estar representado.

TÍTULO V

Da vida administrativa

Art. 11.º Compete à Direcção-Geral dos Serviços Centrais dar efectividade à acção do Estado no que respeita aos assuntos consulares e à situação dos portugueses no estrangeiro e ocupar-se das matérias relativas ao estatuto e situação dos funcionários do Ministério, à administração da Secretaria de Estado, das missões diplomáticas, dos consulados e dos bens do Estado confiados ao Ministério para os seus serviços em Portugal e no estrangeiro.

§ único. A Direcção-Geral dos Serviços Centrais é chefiada por um director-geral, com categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe.

Art. 12.º Constituem serviços da Direcção-Geral dos Serviços Centrais:

Repartição Consular.

Repartição do Pessoal e da Administração.

§ único. Incumbe à Direcção-Geral dos Serviços Centrais a representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais quando as atribuições destes abrangerem questões relativas à situação e interesses dos portugueses no estrangeiro, matérias de natureza consular ou problemas de carácter administrativo.

TÍTULO VI

Das missões diplomáticas e dos consulados

Art. 13.º Os serviços externos do Ministério compreendem as missões diplomáticas, os consulados, as missões ou delegações, permanentes ou temporárias, dependentes do Ministério.

Art. 14.º Cabe às missões diplomáticas a representação do Estado junto de outros Estados ou de organizações internacionais e a prossecução da actividade externa do Estado.

Art. 15.º As missões diplomáticas são chefiadas por embaixadores ou por ministros plenipotenciários de 1.ª ou de 2.ª classe, que, independentemente do seu grau hierárquico, terão a designação e as honras inerentes à titularidade da missão que chefiam. Além do seu chefe, as missões compreenderão os funcionários diplomáticos, os conselheiros ou adidos técnicos e o pessoal burocrático ou administrativo que a conveniência do serviço impuser.

§ 1.º Quando o pessoal de uma missão diplomática não compreender funcionários diplomáticos de categoria igual ou superior à de ministro plenipotenciário de 2.ª classe, ou quando conveniências políticas o aconselharem, pode ao funcionário diplomático mais categorizado ser confiada a chefia dessa missão e ser-lhe atribuído o título de encarregado de negócios.

§ 2.º Junto das missões diplomáticas, e integradas nestas, poderão ser criadas secções consulares, que em tal caso substituirão os consulados.

Art. 16.º Aos consulados cabem as funções que lhes são conferidas pelo direito consular interno e internacional, designadamente a protecção e expansão dos interesses económicos e comerciais de Portugal e protecção dos portugueses no estrangeiro.

Art. 17.º Haverá as seguintes categorias de consulados: consulados-gerais e consulados de carreira de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, consulados geridos por agentes consulares nacionais não de carreira e consulados e vice-consulados honorários geridos por nacionais ou estrangeiros.

Art. 18.º A criação, modificação ou supressão de missões diplomáticas será feita por lei; a criação, modificação da categoria ou supressão dos consulados ou secções consulares serão feitas por decreto com assinatura conjunta dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros quando importarem dotação orçamental especial.

Art. 19.º Além das missões diplomáticas permanentes, poderá o Governo, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, organizar e acreditar missões diplomáticas extraordinárias para efeitos de representação do Estado em solenidades efectuadas em países estrangeiros ou para participação em conferências ou congressos internacionais.

§ 1.º A chefia destas missões poderá ser confiada a embaixadores ou a ministros plenipotenciários de 1.ª ou de 2.ª classe ou a entidades estranhas ao quadro diplomático. Neste último caso, estas entidades terão direito, durante o período de exercício da missão, à designação e às honras de chefe de missão diplomática.

§ 2.º Os demais membros das missões temporárias, quando não pertencerem ao serviço diplomático, gozarão durante o período de exercício dos privilégios e imunidades atribuídos aos funcionários com aquele estatuto.

Art. 20.º Sem prejuízo da sua dependência administrativa e das atribuições que lhes cabem no domínio da sua competência, as casas de Portugal e os centros portugueses de informação, para efeitos de coordenação e execução dos objectivos da actividade internacional do Estado, receberão as directivas e demais indicações das missões diplomáticas acreditadas no país onde aqueles organismos desenvolverem as suas actividades.

§ único. A nomeação dos directores das casas de Portugal e dos centros portugueses de informação é feita por despacho conjunto do Presidente do Conselho de Ministros ou do Ministro da Economia e do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

TÍTULO VII

Do pessoal

Art. 21.º A execução dos serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros compete aos funcionários do serviço diplomático, ao pessoal do quadro administrativo e aos funcionários contratados ou eventuais que desempenhem funções no estrangeiro.

§ 1.º A composição numérica dos quadros, segundo as diferentes categorias, será fixada por decreto conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

§ 2.º Compete igualmente aos mesmos funcionários a direcção e execução dos serviços das comissões e organismos previstos no artigo 4.º, § único, salvo o disposto no respectivo diploma de constituição.

Art. 22.º O serviço diplomático compreende as seguintes categorias:

1.º Embaixadores;

2.º Ministros plenipotenciários de 1.ª classe;

3.º Ministros plenipotenciários de 2.ª classe;

4.º Conselheiros de embaixada;

5.º Primeiros-secretários de embaixada;

6.º Segundos-secretários de embaixada;

7.º Terceiros-secretários de embaixada.

§ 1.º Os conselheiros de embaixada, os primeiros, segundos e terceiros-secretários quando colocados em consulados-gerais ou consulados, serão designados como cônsules-gerais ou cônsules e nessa qualidade será pedido o respectivo exequátur;

§ 2.º Dentro do serviço diplomático os funcionários podem ser livremente colocados na Secretaria de Estado, nas missões diplomáticas ou nos consulados-gerais e consulados, consoante as conveniências de serviço e a necessidade de assegurar a todos os funcionários o conhecimento dos diversos serviços do Ministério.

Art. 23.º O quadro do pessoal administrativo da Secretaria de Estado é constituído:

a) Pelo pessoal burocrático, que compreende as seguintes categorias:

Chefes de secção, primeiros-oficiais, segundos-oficiais, terceiros-oficiais, escriturários e dactilógrafos;

b) Pelas telefonistas;

c) Pelo pessoal menor, que compreende as seguintes categorias:

Correios, condutores de automóveis, porteiros, contínuos de 1.ª classe e contínuos 2.ª classe.

§ único. Os funcionários do quadro administrativo serão admitidos precedendo concurso de provas práticas e com exigência das habilitações estabelecidas na lei geral para a categoria de que se tratar.

Art. 24.º Estranhos ao serviço diplomático, poderá haver quadros de conselheiros ou adidos com funções especializadas, cônsules, vice-cônsules, agentes consulares, chanceleres e os funcionários técnicos que forem considerados necessários à execução dos serviços diplomáticos e consulares.

Art. 25.º A admissão no serviço diplomático depende da aprovação em concurso por provas públicas, a que só poderão ser candidatos os cidadãos portugueses originários, de sexo masculino, licenciados em Direito, História, Filosofia, Economia, Finanças ou pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, ou ainda diplomados em cursos de escolas superiores estrangeiras que sejam declarados pelo Ministério da Educação Nacional equivalentes a qualquer das referidas licenciaturas.

Art. 26.º As nomeações para o serviço diplomático serão feitas pela ordem de classificação no concurso e segundo as vagas existentes de terceiros-secretários.

§ 1.º Os nomeados sê-lo-ão com carácter provisório, por dois anos, com o título de adidos de embaixada, e prestarão serviço na Secretaria de Estado.

§ 2.º No fim de dois anos de serviço efectivo, os adidos de embaixada ingressarão no serviço diplomático como terceiros-secretários, ou serão exonerados, sem direito a indemnização, por proposta do conselho do Ministério, sobre a qual o Ministro dos Negócios Estrangeiros decidirá livremente.

Art. 27.º A partir do ingresso no serviço diplomático, as promoções de terceiros-secretários de embaixada à categoria de segundo-secretário de embaixada, e desta categoria à de primeiro-secretário de embaixada, fazem-se por livre escolha entre os funcionários com três anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente anterior.

Art. 28.º A promoção a conselheiro de embaixada depende, além do período de três anos de bom e efectivo serviço como primeiro-secretário de embaixada, da aprovação em concurso de provas públicas.

§ único. A ordem das promoções respeitará a graduação das classificações em concurso; no caso de classificações idênticas, prevalecerá o critério da maior antiguidade; no caso de igual antiguidade, o conselho do Ministério formulará propostas, sendo possível, em lista tríplice, sobre a base do mérito relativo para os lugares a preencher.

Art. 29.º A apresentação ao concurso para conselheiros de embaixada é obrigatória para os primeiros-secretários de embaixada com mais de dez anos de serviço e de três na sua categoria.

§ único. O funcionário que, podendo fazê-lo, não se apresentar a dois concursos para conselheiro de embaixada será colocado na disponibilidade, ou aposentado, se a isso tiver direito.

Art. 30.º A promoção a ministro plenipotenciário de 2.ª classe depende, além de três anos de bom e efectivo serviço como conselheiro de embaixada, da prestação durante a carreira de, pelo menos, dois anos de serviço na Secretaria de Estado, numa missão diplomática e num consulado.

Art. 31.º As promoções referidas nos artigos anteriores não dependentes de concurso são propostas pelo conselho do Ministério, em lista tríplice, sempre que o número de candidatos o permita, sobre a base do melhor direito e da maior aptidão dos funcionários para o exercício do posto ou cargo superior, revelada pelas qualidades pessoais, pelos serviços prestados e pelos trabalhos por eles organizados ou publicados.

§ 1.º Nenhum funcionário poderá ter mais de uma promoção no mesmo posto.

§ 2.º O Ministro justificará e fudamentará as decisões que se não conformarem com as propostas do conselho do Ministério.

Art. 32.º Os ministros plenipotenciários de 1.ª classe são escolhidos pelo Ministro, na base da livre apreciação dos serviços prestados, entre os ministros plenipotenciários de 2.ª classe com três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria.

Art. 33.º Os embaixadores são nomeados, por livre escolha do Ministro, entre os ministros plenipotenciários de 1.ª classe, conforme as circunstâncias e atendendo aos méritos excepcionais do funcionário.

§ único. A escolha de embaixadores pode igualmente ser feita de entre pessoas estranhas ao quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros que se hajam distinguido por sua capacidade e mérito, mas neste caso pertencerá ao Conselho de Ministros a nomeação.

Art. 34.º Não há correspondência entre os graus hierárquicos dos funcionários do serviço diplomáticos e a designação e as honras das missões diplomáticas ou consulados que estes funcionários possam chefiar, e que são as que resultarem do direito internacional consuetudinário ou convencional.

Art. 35.º Os funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros têm direito aos vencimentos de categoria e exercício fixados na lei ou nos contratos e à aposentação, nos termos da lei comum aos funcionários públicos.

§ 1.º Serão abonadas aos funcionários do seviço diplomático para despesas de representação as quantias inscritas no orçamento para esse fim. Estes abonos serão diferentes segundo a categoria, o estado civil do funcionário e o lugar em que exerçam as suas funções. Será igualmente inscrita no orçamento uma verba global de compensação, que será temporária e distribuída àqueles funcionários por despacho do Ministro.

§ 2.º Aos funcionários do serviço diplomático promovidos e nomeados com carácter definitivo, transferidos de Portugal para o estrangeiro ou de um para outro posto, situados em países diferentes, ou do estrangeiro para Portugal serão abonadas, para despesas de instalação, quantias fixas, estabelecidas segundo a categoria e os abonos já recebidos, e conforme haja ou não instalada por conta do Estado casa para sede da missão ou do posto.

§ 3.º Os funcionários do serviço diplomático transferidos para postos no estrangeiro ou entre postos no estrangeiro ou vindos a qualquer título do estrangeiro para a Secretaria serão abonados das despesas de transporte das pessoas e dos móveis e bagagens e de uma quantia fixa para despesas eventuais, também estabelecida segundo a sua categoria.

Art. 36.º Os funcionários do Ministério serão submetidos ao regime geral das licenças dos funcionários públicos, com as particularidades seguintes:

§ 1.º Será concedida licença registada, pelo período de 90 dias, aos funcionários que tenham completado 3 anos de bom e efectivo serviço nos postos situados em país estrangeiro. Não se conta a duração das viagens no prazo da licença quando não exceder 15 dias.

§ 2.º A licença registada tem de ser utilizada em território nacional por dois terços.

§ 3.º A licença registada não pode ser interpolada nem acumulada com nenhuma outra licença e não prejudica a concessão da licença graciosa fora dos anos em que é utilizada, mas será tida em conta nas licenças por doença e estas na licença registada.

§ 4.º Os funcionários em gozo de licença registada têm direito, durante esta e as respectivas viagens, ao vencimento de categoria e exercício e por mês a 30 ou 40 por cento do duodécimo da verba fixada no orçamento para as suas despesas de representação, conforme se trate de chefes de missão ou de outras categorias de funcionários. Têm igualmente direito às despesas de viagem para si e para pessoas de família, nos termos definidos em regulamento.

Art. 37.º Os funcionários do serviço diplomático podem ser colocados na disponibilidade, por conveniência de serviço, abrindo vaga.

§ 1.º O funcionário colocado na disponibilidade, com pelo menos cinco anos de serviço, perceberá um vencimento, inacumulável com outro vencimento ou pensão do Estado, calculado como o seria a sua aposentação para o número exacto de anos de serviço que lhe são contados; se tiver menos de cinco anos, não terá direito a vencimento algum.

§ 2.º Os funcionários na disponibilidade podem, por motivo de interesse público e até ao número de cinco, ser chamados ao serviço na Secretaria ou no estrangeiro, ou, se houverem passado seis meses depois da passagem à disponibilidade, ser colocados em vagas da sua categoria. Quando chamados ao serviço, têm direito ao vencimento por inteiro.

§ 3.º Os funcionários na disponibilidade que não forem chamados ao serviço no prazo de três anos serão aposentados, se tiverem direito a aposentação, e, se não tiverem esse direito, serão exonerados.

§ 4.º Não é contado como tempo de serviço o que tiver sido passado na disponibilidade fora do serviço. Será, porém, esse tempo contado para o efeito de aposentação se, durante ele, o funcionário, percebendo vencimento, tiver pago a quota legal.

Art. 38.º É aplicável aos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o serviço na Secretaria o limite de idade estabelecido na lei geral. Para o serviço permanente no estrangeiro esse limite será de 65 anos.

§ único. Os funcionários que atingirem o limite de idade para o serviço permanente no estrangeiro serão aposentados se tiverem 40 anos de serviço; no caso contrário poderão ser colocados na Secretaria, em lugar correspondente à sua categoria, se existir vaga, ou ser colocados na disponibilidade.

Art. 39.º Os funcionários do serviço diplomático não podem contrair casamento sem autorização do Ministro.

§ único. Os funcionários casados com cônjuge que não seja português originário não podem exercer quaisquer funções no país da nacionalidade de origem do outro cônjuge.

Art. 40.º O exercício de qualquer cargo no Ministério dos Negócios Estrangeiros, quer na Secretaria de Estado, quer no estrangeiro, é incompatível e inacumulável com o exercício de outro cargo público do Estado ou dos corpos administrativos, nos termos da lei geral. O exercício dos cargos do Ministério na Secretaria de Estado ou no estrangeiro é incompatível e inacumulável com outra profissão ou cargo lucrativo e com o exercício de qualquer cargo ou emprego em empresas privadas, nacionais ou estrangeiras. É também proibido o exercício da advocacia e da procuradoria judicial.

Art. 41.º O conselho do Ministério é presidido pelo secretário-geral e constituído pelos directores-gerais e seus adjuntos e pelo inspector diplomático e consular.

§ único. O chefe da Repartição do Pessoal e Administração será o secretário do conselho, sem voto.

TÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

Art. 42.º Serão definidos em decreto regulamentar a competência e as atribuições dos órgãos e serviços mencionados no corpo do artigo 3.º § único. Tal regulamentação incluirá a faculdade de delegação das competências administrativas do Ministro no secretário-geral ou nos directores-gerais, com excepção daquelas que por lei expressa não possam ser delegadas. A delegação será pessoal, durando até a cessação das funções do delegado ou do delegante.

Art. 43.º Serão definidas em decreto regulamentar as condições de admissão aos concursos e de prestação de provas; igualmente de acordo com os princípios definidos no estatuto dos funcionários será elaborado decreto regulamentar com o estatuto dos funcionários do Ministério.

Art. 44.º A composição dos quadros, segundo as diferentes categorias, e a lista dos postos no estrangeiro são as constantes dos mapas anexos a este decreto-lei, e que para todos os efeitos constituem sua parte integrante.

Art. 45.º O Ministro dos Negócios Estrangeiros fará publicar, por portaria no Diário do Governo, a lista dos funcionários do Ministério com a sua colocação nos postos ou funções estabelecidas por este diploma. Estas colocações não carecem de qualquer outra formalidade, nem de visto e posse, devendo os funcionários cuja colocação se mantenha na Secretaria de Estado considerar-se em exercício de funções desde a data da entrada em vigor da portaria que a eles se refira.

Art. 46.º É revogada a lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 29319, de 30 de Dezembro de 1938, e o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 29970, de 13 de Outubro de 1939, e toda a legislação posterior que os alterou e seja contrária às disposições deste diploma. Será publicado novo Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com o presente decreto-lei.

Art. 47.º Continuam em vigor os decretos-leis e decretos que constituíram delegações permanentes e posteriormente as alteraram e que foram abrangidas pelo artigo 14.º do presente diploma.

Art. 48.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quitanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Pessoal dos quadros

I

Serviço diplomático

(ver documento original)

II

Quadro administrativo da Secretaria de Estado

Chefes de secção ... 5 Primeiros-oficiais ... 10 Segundos-oficiais ... 16 Terceiros-oficiais ... 17 Escriturários ... 20 Dactilógrafos ... 42 ... 110

III

Quadro do pessoal adjunto

Bibliotecário-arquivista ... 1 Redactor do Boletim ... 1 ... 2

IV

Quadro do pessoal auxiliar e menor

Telefonistas ... 4 Correio ... 1 Condutores de automóveis ... 3 Porteiro ... 1 Contínuos de 1.ª classe ... 14 Contínuos de 2.ª classe ... 17 ... 40

Lista das missões diplomáticas, secções consulares e consulados de carreira

I

Missões diplomáticas

Embaixadas:

Abidjan.

Adis Abeba.

Angora.

Assunção.

Atenas.

Bagdade.

Banguecoque.

Beirute.

Belgrado.

Berna.

Bogotá.

Bona.

Bucareste.

Budapeste.

Brazzaville.

Bruxelas.

Buenos Aires.

Cairo.

Camberra.

Caracas.

China.

Colombo.

Copenhaga.

Dacar.

Dublim.

Estocolmo.

Fort Lamy.

Guatemala.

Haia.

Havana.

Helsínquia.

Jacatra.

Karachi.

Kinshasa.

Lagos.

La Paz.

Lima.

Londres.

Luxemburgo.

Madrid.

Manágua.

Manila.

México.

Montevideu.

Nova Deli.

Oslo.

Otava.

Panamá.

Paris.

Port-au-Prince.

Pretória.

Quito.

Rabat.

Reiquejavique.

Rio de Janeiro.

Roma.

Santiago do Chile.

S. Domingos.

S. José (Costa Rica).

S. Salvador.

Seoul.

Tananarive.

Teerão.

Tegucigalpa.

Tóquio.

Tunes.

Vaticano.

Varsóvia.

Viena.

Washington.

Zomba.

Secções consulares:

Angora.

Atenas.

Banguecoque.

Beirute.

Berna.

Bogotá.

Bona.

Brazzaville.

Bruxelas.

Buenos Aires.

Cairo.

Camberra.

Caracas.

Colombo.

Copenhaga.

Dublim.

Estocolmo.

Haia.

Havana.

Jacatra.

Karachi.

Kinshasa.

Lima.

Londres.

Madrid.

Manila.

México.

Montevideu.

Oslo.

Otava.

Pretória.

Rabat.

Roma.

Santiago do Chile.

S. José (Costa Rica).

Tóquio.

Viena.

Washington.

Zomba.

II

Consulados

Consulados-gerais:

Antuérpia.

Boston.

Dusseldórfia.

Estrasburgo.

Hamburgo.

Hong-Kong.

Joanesburgo.

Lumumbashi.

Montreal.

Nairobi.

Nova Iorque.

Paris.

Rio de Janeiro.

Roterdão.

Salisbúria.

S. Francisco da Califórnia.

S. Paulo.

Zurique.

Consulados de 1.ª classe:

Baía.

Barcelona.

Bordéus.

Cabo da Boa Esperança.

Lião.

Marselha.

Santos.

Toronto.

Consulados de 2.ª classe:

Belo Horizonte.

Brema.

Clermont Ferrand.

Durban.

Génova.

Lusaca.

Luxemburgo.

Mbabane.

Pernambuco.

Porto Alegre.

Tânger.

Vigo.

Windhoek.

Consulados de 3.ª classe:

Adem.

Baçorá.

Cantão.

Dar-es-Salaam.

Havre.

Liverpul.

Manaus.

Newark.

Pará.

Singapura.

Vancôver.

Xangai.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/23/plain-19155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-12-30 - Decreto-Lei 29319 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e aprova e publica em anexo a lista das missões diplomáticas e consulares, o quadro do pessoal diplomático e consular, do pessoal adjunto e o quadro privativo da Secretaria de Estados dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1939-10-13 - Decreto 29970 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-16 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 47331, que promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros

  • Tem documento Em vigor 1966-12-16 - RECTIFICAÇÃO DD552 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 47331, que promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto 47447 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1967 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-26 - Decreto 48164 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1968 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1968-02-20 - Portaria 23232 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-16 - Portaria 23313 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Introduz alterações na lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares, anexa à Portaria n.º 23232.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-26 - Decreto-Lei 48355 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 47331, que promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-29 - Decreto-Lei 48360 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria em Genebra uma Missão Permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a incumbência de assegurar a representação de Portugal nos Organismos e Organizações Internacionais com sede naquela cidade junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade. Insere disposições atinentes a competência, composição e as despesas da missão agora criada.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-22 - Decreto 48445 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adidos de Embaixada.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-06 - Decreto-Lei 48518 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que nos países em que o número ou a importância dos núcleos de portugueses o aconselhe a acção dos representantes diplomáticos seja auxiliada por conselheiros sociais pertencentes ao quadro do pessoal especializado do Ministério, e cria desde já um lugar dessa categoria, devendo os restantes ser criados à medida que as necessidades do serviço o justifiquem.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-20 - Decreto 48776 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria um consulado de 1.ª classe em Hamilton (Bermudas) e um consulado de 2.ª classe em Karachi. Extingue a secção consular na Embaixada de Portugal em Karachi.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1969-07-21 - Decreto 49137 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria um consulado de 2.ª classe em Tours e extingue o consulado honorário existente na mesma cidade.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-19 - Decreto 49390 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue, com efeitos desde 1 de Outubro de 1969, o consulado de 2.ª classe no Luxemburgo.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto 49489 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1970 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto 49486 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria, com efeitos desde 1 de Outubro de 1969, uma secção consular na Embaixada de Portugal no Luxemburgo.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-02 - Decreto 3/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria um consulado de 3.ª classe em Estugarda e extingue o consulado honorário existente na mesma cidade.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-02 - Decreto-Lei 1/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Regula a situação dos embaixadores escolhidos pelo Conselho de Ministros, nos termos do § único do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, para chefiar missões diplomáticas no estrangeiro quando funcionários de outros serviços do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-30 - Decreto 659/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 672/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Insere disposições relativas ao provimento dos lugares de conselheiros e adidos de imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-01 - Decreto 24/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria um consulado de 1.ª classe em Nogent-sur-Marne.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-25 - Decreto 103/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria um consulado de 2.ª classe em Versalhes.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Decreto 612/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1972 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1972-02-07 - Portaria 71/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera a lista anexa à Portaria n.º 23232 (distritos consulares portugueses no estrangeiro).

  • Tem documento Em vigor 1972-04-05 - Portaria 190/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera a lista anexa à Portaria n.º 23232 (distritos consulares portugueses no estrangeiro).

  • Tem documento Em vigor 1972-04-28 - Decreto-Lei 136/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Insere disposições relativas à admissão de candidatos ao concurso a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, que promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-29 - Decreto 179/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal em Teerão.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-22 - Decreto 245/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-22 - Decreto 246/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Concurso de Promoção a Conselheiros de Embaixada, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-04 - Decreto 274/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que o Consulado de Portugal em Francoforte passe a ter a categoria de consulado-geral.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto 312/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria uma secção consular da Embaixada de Portugal em Helsínquia.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-23 - Decreto 549/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Extingue a secção consular da Embaixada de Portugal em Caracas e cria em seu lugar um consulado-geral.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto 595/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-04 - Decreto 203/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal em La Paz.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-05 - Decreto 204/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria um consulado de 2.ª classe em Sydney e extingue o consulado honorário na mesma cidade.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto 213/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que o Consulado honorário de Portugal em Nancy passe a ter a categoria de consulado de 2ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 226/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Adopta várias providências relativas a pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-17 - Decreto 245/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que o Consulado honorário de Portugal em Curitiba passe a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-03 - Portaria 758/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 24 de Fevereiro de 1968, relativa à área de jurisdição dos postos consulares portugueses na Austrália.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-23 - Decreto-Lei 625/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-29 - Decreto 709/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1974.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-28 - Portaria 50/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que os Postos Consulares na Nova Zelândia fiquem a depender do Consulado de 2.ª classe em Sydney.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-16 - Decreto-Lei 59/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Regula a nomeação e competência dos conselheiros e adidos culturais e aumenta o quadro do pessoal especializado do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-15 - Decreto 110/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que o Consulado de Portugal em Providence passe a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-04 - Decreto-Lei 137/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria em Viena uma missão permanente a que caberá a representação de Portugal no grupo de trabalho ocidental da Conferência para a Redução Mútua e Equilibrada de Forças na Europa Central.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-21 - Portaria 374/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Eleva à categoria de consulados-gerais vários consulados de 1.ª e 2.ª classes.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-06 - Decreto-Lei 308/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-16 - Decreto 355/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria um consulado de 2.ª classe em Orleães.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-17 - Decreto 363/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que os consulados honorários em New Bedford e em Lille passem a ter a categoria de consulados de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-01 - Decreto-Lei 504/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal na República da Guiné-Bissau.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-02 - Decreto-Lei 513/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria secções consulares nas Embaixadas de Portugal em vários países.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Decreto 586/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 640/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, relativo ao pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 808/74 - Ministério das Finanças

    Insere várias disposições orçamentais de carácter permanente, consideradas necessárias à execução dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria, em Paris, uma missão permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que cabe a representação de Portugal junto da UNESCO.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-04 - Portaria 630/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera áreas de jurisdição de postos consulares portugueses no Canadá.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 649/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera várias disposições da Lei Orgânica do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-19 - Portaria 681/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Repartição Consular

    Manda alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, respeitante às áreas de jurisdição de postos consulares portugueses na Bélgica e na Itália.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-15 - Portaria 743/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Inscreve na lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, postos consulares na República Popular de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-24 - Decreto-Lei 63/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Cria em Estrasburgo uma missão permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para representar Portugal junto do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-M/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Decreto-Lei n.º 47331 de 23 de Novembro de 1966, que promulgou a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no atinente às despesas de representação.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Portaria 531/77 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera a composição da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

  • Tem documento Em vigor 1978-05-02 - Decreto-Lei 83/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Dá nova redacção ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-28 - Decreto 59/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova o Regulamento de Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-21 - Portaria 580/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera as áreas de jurisdição consular do Consulado-Geral em Roterdão e do Consulado-Geral em Caracas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Portaria 776/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Define a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-02 - Decreto Regulamentar 11/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e adita o artigo 47-A (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-03 - Portaria 146/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Define as áreas de jurisdição dos postos consulares que constituem o distrito consular de Caracas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-A/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a constituição, a competência e as regras da organização da Delegação Permanente de Portugal junto à OCDE.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - DECRETO LEI 74-A/79 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Altera a constituição, a competência e as regras de organização da Delegação Permanente de Portugal junto da OCDE.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Portaria 473/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, que delimita os distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e área de jurisdição dos respectivos postos consulares.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-13 - Decreto-Lei 469/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, que promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 722/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Atribui equiparações a diversos cargos do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Gabinete do Plano do Zambeze.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-G/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Define as áreas de jurisdição dos postos consulares que constituem o distrito consular de Nova Deli.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-14 - Portaria 245/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera as áreas de jurisdição do distrito consular de Kinshasa.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Portaria 266/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, ficando extinto o distrito consular de Antuérpia e passando o distrito consular de Bruxelas a figurar na respectiva lista.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Portaria 427/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera as áreas de jurisdição dos distritos consulares de Bordéus e Toulouse.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-04 - Portaria 562/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negoócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Equipara os cargos de adjuntos de director-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a subdirector-geral.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-06 - Decreto 75/80 - Presidência da República

    Anula, sob proposta do Governo, o decreto, publicado no Diário da República, de 26 de Dezembro de 1978, que colocou o embaixador de Portugal em Copenhaga Dr. Francisco Ramos da Costa na situação de disponibilidade, por conveniência de serviço, com efeitos a partir de 10 de Setembro do mesmo ano, e coloca-o na situação de aguardando aposentação, com efeitos a partir da referida data de 10 de Setembro de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-17 - Decreto 83/80 - Presidência da República

    Passa à situação de disponibilidade Manuel João da Palma Carlos, embaixador de Portugal em Havana.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-21 - Decreto 111/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Uniformiza as formalidades de recrutamento e condições de trabalho do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - Portaria 865/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera os distritos consulares de Joanesburgo e do Maputo.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Decreto-Lei 573/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal operário e auxiliar do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Portaria 1096/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Substitui pelos quadros publicados em anexo os quadros de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros resultantes da criação de lugares pelos Decretos Leis nºs 20162, de 28 de Dezembro de 1935, 36657, de 8 de Dezembro de 1947, 37919, de 1 de Agosto de 1950, 39559 de 10 de Março de 1954 e 46919, de 24 de Março de 1966 e aprovados pelo Decreto Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Leis 48518, de 6 de Agosto de 1968, 672/70 de 31 de Dezem (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-04-03 - Decreto-Lei 97/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações ao regime de atribuição do abono para despesas de instalação aos funcionários diplomáticos.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-17 - Decreto Regulamentar 21/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Cria lugares de conselheiros económicos e de adidos económicos em substituição dos lugares de adidos comerciais existentes no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-15 - Decreto-Lei 276/82 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Cultura e Coordenação Científica

    Cria no Ministério dos Negócios Estrangeiros a Direcção-Geral das Relações Culturais Externas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-02 - Resolução 161/82 - Conselho da Revolução

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, bem como do corpo do artigo 169.º e dos artigos 170.º e 173.º do Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, por violação dos princípios inscritos nos artigos 52.º, alínea b), e 13.º, n.º 1, da Constituição da República.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-D/82 - Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Determina a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto-Lei 78/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Altera os artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

  • Não tem documento Em vigor 1983-02-28 - DECLARAÇÃO DD2941 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 78/83 de 9 de Fevereiro, que aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-09 - Decreto-Lei 183/83 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

  • Tem documento Em vigor 1983-05-21 - Decreto-Lei 206/83 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera os artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Decreto-Lei 235-G/83 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do MNE).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-15 - Portaria 760/83 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Aprova o Regulamento do Sistema de Classificação de Serviço dos Funcionários da Carreira Diplomática.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-10 - Decreto do Governo 8/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1983, o Consulado Geral de Portugal em Berlim e cria o Consulado Honorário em Berlim, dependente do Consulado Geral de Portugal em Hamburgo

  • Não tem documento Em vigor 1984-02-10 - DECRETO 8/84 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1983, o Consulado Geral de Portugal em Berlim e cria o Consulado Honorário em Berlim, dependente do Consulado Geral de Portugal em Hamburgo.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-31 - Portaria 539/84 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Transfere o consulado honorário em Bangui (República Centro-Africana) para o distrito consular de Marselha.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-04 - Portaria 564/84 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Transfere o departamento de Haute-Marne para o distrito consular de Nancy.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Portaria 569/84 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que o distrito consular do Luxemburgo passe a figurar pela forma de Consulado-Geral no Luxemburgo - Grão-Ducado do Luxemburgo.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-02 - Portaria 773/84 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, que aprova os consulados portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-12 - Portaria 858/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Aprova o quadro do pessoal da Missão Extraordinária de Portugal junto da Conferência sobre Medidas Criadoras de Confiança e de Segurança e de Desarmamento na Europa.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Portaria 987/84 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Transfere para a cidade de Cotonou, do mesmo estado, o consulado honorário em Porto Novo, República do Benim.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-02 - Portaria 68/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Inclui no distrito consular de Washington o consulado honorário em Austin (Texas)

  • Tem documento Em vigor 1985-03-12 - Portaria 140/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que os consulados honorários em Douala e em Yaoundé (República Unida dos Camarões) passem a integrar a área de jurisdição da secção consular da Embaixada de Portugal em Lagos.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-13 - Portaria 146/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Transfere para o distrito consular de Lagos o consulado honorário em Malabo (República da Guiné Equatorial).

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Portaria 166/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que o Consulado Honorário de Portugal no Pireu passe a integrar a área de jurisdição da secção consular da Embaixada de Portugal em Atenas.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-03 - Portaria 180/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que o distrito consular de Dusseldórfia passe a figurar pela forma de Consulado-Geral em Dusseldórfia - Land da Renânia do Norte-Vestefália.

  • Não tem documento Em vigor 1985-04-24 - DECRETO 8/85 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Extingue o Consulado Honorário de Portugal em Sevilha e cria o Consulado de Portugal em Sevilha.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Decreto do Governo 8/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue o Consulado Honorário de Portugal em Sevilha e cria o Consulado de Portugal em Sevilha

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-07 - Decreto-Lei 141/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue no quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros o lugar de redactor do boletim de informação e adita um lugar de técnico superior de 1.ª classe ao mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-07 - Portaria 252/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera a Portaria n.º 858/84, de 12 de Novembro (aprova o quadro de pessoal da Missão Extradordinária de Portugal junto da Conferência sobre Medidas Criadoras de Confiança e de Segurança e de Desarmamento na Europa), relativamente à data da respectiva produção de efeitos.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto do Governo 11/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Eleva o Consulado de Portugal em Benguela à categoria de consulado-geral

  • Não tem documento Em vigor 1985-05-29 - DECRETO 11/85 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Eleva o Consulado de Portugal em Benguela à categoria de consulado-geral.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Portaria 430/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera os distritos consulares portugueses em Espanha.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 255/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Atribui aos funcionários do serviço diplomático em serviço na Secretaria de Estado um abono mensal para despesas de representação de montante igual a 15% do vencimento da respectiva categoria.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-20 - Portaria 495/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o distrito consular de Roterdão.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-22 - Decreto-Lei 340/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o n.º 2 do artigo 37.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 78/83, de 9 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-24 - Portaria 638/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina a reformulação do distrito consular de Toulouse.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-08 - Decreto-Lei 388/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a redacção do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 206/83, de 21 de Maio (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-10 - Decreto do Governo 38/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue vários consulados honorários de Portugal em Espanha

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-10 - DECRETO 38/85 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Extingue vários consulados honorários de Portugal em Espanha.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 529/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-07 - Decreto-Lei 44-C/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-19 - Decreto-Lei 296/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Esclarece dúvidas respeitantes ao estatuto e ao vínculo funcional dos embaixadores escolhidos fora do quadro.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-20 - Portaria 113/87 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Cria um lugar de conselheiro militar na Embaixada de Portugal em Viena.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-28 - Acórdão 266/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade material superveniente das normas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro e a inconstitucionalidade orgânica do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79 e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, na parte em que dispõem sobre funcionários da Administração Pública, e até à entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.º 180/80, de 2 de Junho, que ratificou o Decreto-Lei n.º 10-A/80.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-23 - Decreto do Presidente da República 21/88 - Presidência da República

    Exonera, sob proposta do Governo, o conselheiro de embaixada Sebastião Maria de Almeida Santos de Castelo-Branco da Embaixada de Portugal em São Tomé, como chefe de missão.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-23 - Decreto do Presidente da República 38/88 - Presidência da República

    Nomeia, sob proposta do Governo, o conselheiro de embaixada Sebastião Maria de Almeida Santos de Castelo-Branco para a Embaixada de Portugal em Banguecoque, como chefe de missão.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Decreto-Lei 34-A/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 496-A/89 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NEGOCIAÇÕES MILITARES (CSBM E CFE), EM VIENA NO QUADRO DA CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-06 - Decreto-Lei 339-A/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Eleva para 30 o número de funcionários do serviço diplomático que podem ser colocados na disponibilidade.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-23 - Portaria 1098/89 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova composição à Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Portaria 763/90 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    TRANSFERE O CONSULADO HONORÁRIO EM PORT OF SPAIN-TRINDADE E TOBAGO DO DISTRITO CONSULAR DE NOVA IORQUE PARA O DISTRITO CONSULAR DE CARACAS, ALTERANDO A LISTA DOS DISTRITOS CONSULARES PORTUGUESES NO ESTRANGEIRO, SUA COMPOSICAO E ÁREAS DE JURISDIÇÃO DOS RESPECTIVOS POSTOS CONSULARES, ANEXA A PORTARIA NUMERO 23232, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-24 - Decreto Regulamentar 32/90 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Modifica diversas normas relativas aos funcionários do corpo diplomático. Altera o Decreto-Lei nº 47478 de 31 de Dezembro de 1966, que aprovou o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-08 - Portaria 951/90 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA A ALÍNEA E) DO NUMERO 1. DA PORTARIA NUMERO 496-A/89, DE 3 JULHO, QUE FIXA O MAPA DO PESSOAL ASSALARIADO DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NEGOCIAÇÕES MILITARES (CSBM E CFE) EM VIENA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 3/7/89.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-06 - Decreto-Lei 79/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA. PRODUZ EFEITOS EXCEPTO O DISPOSTO NOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 73, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-14 - Acórdão 527/96 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS DO ARTIGO 7, NUMERO 4, DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, - ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA -, E DO ARTIGO 26, NUMERO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 437/91, DE 8 DE NOVEMBRO - APROVA O REGIME LEGAL DA CARREIRA DE ENFERMAGEM -, NA MEDIDA EM QUE RESTRINGEM O ACESSO DOS INTERESSADOS, EM CASO DE RECURSO, A PARTE DAS ACTAS EM QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-11 - Portaria 729/96 - Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Cria um lugar de Chanceler no quadro de pessoal assalariado da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização da Cooperação e Segurança da Europa (OSCE).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

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