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Portaria 113/87, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Cria um lugar de conselheiro militar na Embaixada de Portugal em Viena.

Texto do documento

Portaria 113/87
de 20 de Fevereiro
Considerando a importância para a política externa portuguesa da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, em Viena;

Considerando a necessidade de que a delegação portuguesa àquela Conferência seja dotada com o pessoal necessário à defesa dos interesses nacionais, para o que há que reforçar a Embaixada de Portugal em Viena com os meios humanos indispensáveis enquanto durarem os trabalhos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, o seguinte:

1.º É criado um lugar de conselheiro militar na Embaixada de Portugal em Viena, a nomear por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e a prover com oficial de posto não inferior a tenente-coronel ou capitão-de-fragata.

2.º Este lugar extingue-se quando terminarem os trabalhos da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, em Viena.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1986.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 30 de Outubro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 496-A/89 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NEGOCIAÇÕES MILITARES (CSBM E CFE), EM VIENA NO QUADRO DA CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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