Portaria 113/87
de 20 de Fevereiro
Considerando a importância para a política externa portuguesa da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, em Viena;
Considerando a necessidade de que a delegação portuguesa àquela Conferência seja dotada com o pessoal necessário à defesa dos interesses nacionais, para o que há que reforçar a Embaixada de Portugal em Viena com os meios humanos indispensáveis enquanto durarem os trabalhos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, o seguinte:
1.º É criado um lugar de conselheiro militar na Embaixada de Portugal em Viena, a nomear por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e a prover com oficial de posto não inferior a tenente-coronel ou capitão-de-fragata.
2.º Este lugar extingue-se quando terminarem os trabalhos da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, em Viena.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1986.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 30 de Outubro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.