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Portaria 496-A/89, de 3 de Julho

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NEGOCIAÇÕES MILITARES (CSBM E CFE), EM VIENA NO QUADRO DA CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA.

Texto do documento

Portaria 496-A/89
de 3 de Julho
Considerando a criação, pelo despacho conjunto de 30 de Junho de 1989, da Delegação Permanente de Portugal junto da Conferência de Segurança e Cooperação na Europa e dada a necessidade de dotá-la com o pessoal indispensável ao seu funcionamento:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 6 do despacho conjunto de 30 de Junho de 1989, do § 1.º do artigo 19.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do § 1.º do artigo 158.º do Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, na redacção do Decreto 433/72, de 3 de Novembro, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal da Delegação Permanente de Portugal junto das Negociações Militares (CSBM e CFE), em Viena, no quadro da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, com a seguinte composição:

a) Um chefe de missão, a designar nos termos do § 1.º do artigo 19.º do Decreto-Lei 47331, de 2 de Novembro de 1966;

b) Pessoal diplomático - três funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático;

c) Pessoal militar - um conselheiro militar de patente não inferior a tenente-coronel ou capitão-de-fragata, a prover em comissão de serviço por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros;

d) Pessoal administrativo - dois funcionários do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

e) Pessoal assalariado:
Um motorista;
Um contínuo;
Dois auxiliares de serviço.
2.º O lugar de conselheiro militar que pela Portaria 113/87, de 20 de Fevereiro, foi criado na Embaixada de Portugal em Viena transita, com o seu titular, sem quaisquer formalidades, para a Delegação Permanente, passando a integrar o quadro do pessoal militar previsto na alínea c) do n.º 1.º

3.º Os lugares que pela Portaria 458/88, de 12 de Julho, foram criados na Embaixada em Viena para a Conferência de Segurança e Cooperação na Europa transitam, com os seus titulares, para a Delegação Permanente, passando a integrar o quadro do pessoal assalariado previsto na alínea e) do n.º 1.º do presente diploma.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 3 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-20 - Portaria 113/87 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Cria um lugar de conselheiro militar na Embaixada de Portugal em Viena.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-12 - Portaria 458/88 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Fixa os quadros de pessoal assalariado das embaixadas e consulados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-08 - Portaria 951/90 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA A ALÍNEA E) DO NUMERO 1. DA PORTARIA NUMERO 496-A/89, DE 3 JULHO, QUE FIXA O MAPA DO PESSOAL ASSALARIADO DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NEGOCIAÇÕES MILITARES (CSBM E CFE) EM VIENA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 3/7/89.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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