Decreto 203/73, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 105/1973, Série I de 1973-05-04.
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Data:
1973-05-04
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Secções desta página::
Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal em La Paz.
Decreto 203/73
de 4 de Maio
Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do
Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da
Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criada uma secção consular na Embaixada de Portugal em La Paz, cuja área de jurisdição consular é constituída por todo o território da República da Bolívia.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros
d'Espiney Patrício.
Promulgado em 23 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/04/plain-238808.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238808.dre.pdf .
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