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Portaria 776/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Define a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

Texto do documento

Portaria 776/78

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, que a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), a partir de 1 de Janeiro de 1979, tenha a seguinte composição:

1) Presidente - o representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico;

2) Suplente do representante permanente - um funcionário do serviço diplomático com qualquer das categorias necessárias para a chefia das missões diplomáticas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho;

3) Membros da Delegação prestando nela serviço privativo:

a) Três funcionários do serviço diplomático de qualquer categoria, dois secretários privativos e um técnico de contas, ou dois funcionários do serviço diplomático de qualquer categoria, três secretários privativos e um técnico de contas;

b) Um conselheiro militar, brigadeiro ou coronel do Exército, e dois adjuntos, um da Armada, capitão-de-fragata ou capitão-tenente, e outro da Força Aérea, tenente-coronel ou major;

4) Pessoal assalariado - cinco funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado ou um arquivista do Exército e quatro funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado e, em ambas as alternativas, um chanceler, um secretário de 1.ª classe, um telefonista, um motorista, um porteiro e dois auxiliares de serviço.

Fica revogada a Portaria 531/77, de 20 de Agosto.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-122238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-04-24 - Decreto-Lei 38728 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, abreviadamente designada DELNATO, a qual fica na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A Delegação é presidida pelo representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico com a categoria de embaixador.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-06 - Decreto-Lei 308/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Portaria 531/77 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera a composição da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-10 - Portaria 256/82 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Aumenta de 1 lugar de conselheiro técnico, a extinguir quando vagar a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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