de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, que a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), a partir de 1 de Janeiro de 1979, tenha a seguinte composição:1) Presidente - o representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico;
2) Suplente do representante permanente - um funcionário do serviço diplomático com qualquer das categorias necessárias para a chefia das missões diplomáticas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho;
3) Membros da Delegação prestando nela serviço privativo:
a) Três funcionários do serviço diplomático de qualquer categoria, dois secretários privativos e um técnico de contas, ou dois funcionários do serviço diplomático de qualquer categoria, três secretários privativos e um técnico de contas;
b) Um conselheiro militar, brigadeiro ou coronel do Exército, e dois adjuntos, um da Armada, capitão-de-fragata ou capitão-tenente, e outro da Força Aérea, tenente-coronel ou major;
4) Pessoal assalariado - cinco funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado ou um arquivista do Exército e quatro funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado e, em ambas as alternativas, um chanceler, um secretário de 1.ª classe, um telefonista, um motorista, um porteiro e dois auxiliares de serviço.
Fica revogada a Portaria 531/77, de 20 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.