de 21 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e pelo Decreto 6462, de 21 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, transferindo os Consulados honorários abaixo designados do distrito consular de Roterdão para o distrito consular de Caracas, a partir de 1 de Outubro de 1978:Consulado honorário em Aruba, Ilha de Aruba;
Consulado honorário em Curaçau, Antilhas Holandesas, com excepção da Ilha de Aruba.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Julho de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.