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Decreto 59/78, de 28 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada.

Texto do documento

Decreto 59/78

de 28 de Junho

Considerando que o incremento da actividade diplomática portuguesa, resultante do aumento do número de países com que temos relações diplomáticas e consulares e da crescente participação de Portugal em organismos de carácter multilateral, se traduz num acréscimo de responsabilidades para o pessoal do quadro do serviço diplomático, o que obriga a rever, à luz daquelas responsabilidades, o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada;

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e que baixa assinado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto 586/74, de 6 de Novembro.

Mário Soares - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Promulgado em 5 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

REGULAMENTO DO CONCURSO DE ADMISSÃO AOS LUGARES DE ADIDO DE

EMBAIXADA

Artigo 1.º - 1 - O concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros), será aberto pelo prazo de sessenta dias, a contar da publicação no Diário da República do respectivo aviso, que deverá ser assinado pelo secretário-geral do Ministério.

2 - Será aberto concurso, nos termos do número anterior, sempre que se verifique a existência de oito vagas de terceiro-secretário de embaixada ou quando o interesse do Ministério o justifique.

Art. 2.º Só poderão apresentar-se a este concurso candidatos licenciados com um curso superior professado em Universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou com um curso superior estrangeiro que o Ministério da Educação e Cultura considere equivalente a licenciatura num curso superior português para efeito de provimento em cargos públicos.

Art. 3.º Os candidatos entregarão no prazo marcado no aviso de abertura do concurso os seus requerimentos, acompanhados da seguinte documentação:

Certidão narrativa completa do registo de nascimento;

Carta ou certidão lavrada em boa e devida forma que prove serem licenciados em curso superior, nos termos do artigo 2.º;

Facultativamente, quaisquer outros documentos que possam apresentar comprovativos do seu mérito e aptidões.

Art. 4.º A validade dos documentos apresentados será examinada por uma comissão, designada para o efeito pelo secretário-geral, que será integrada por três funcionários do serviço diplomático do Ministério.

Art. 5.º A lista definitiva dos candidatos admitidos a concurso será publicada no Diário da República, nos quinze dias seguintes ao termo do prazo referido no artigo 1.º Art. 6.º Não será admitida a dispensa deste concurso para o ingresso na carreira diplomática, sendo obrigatória a prestação de todas as provas.

Art. 7.º O júri que apreciará as provas do concurso será presidido pelo secretário-geral do Ministério ou por um embaixador ou ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em sua representação, e por dois funcionários diplomáticos designados pelo secretário-geral, ouvido o Conselho do Ministério. Integrarão o júri, para efeitos de arguição, julgamento e classificação das provas académicas, escritas e orais, dois professores universitários designados pelo Ministro. O presidente do júri nomeará ainda um secretário do concurso, que não disporá de voto.

Art. 8.º - 1 - As matérias objecto das provas do concurso serão as constantes do programa anexo a este Regulamento.

2 - O Ministro poderá aprovar novo programa, mas este só poderá ser exigido em concursos abertos seis meses após a sua publicação.

Art. 9.º As provas do concurso serão escritas e orais.

Art. 10.º As provas escritas não poderão ser assinadas ou de qualquer modo identificadas pelos candidatos. O secretário do concurso deverá atribuir a cada uma delas um número convencional, que substituirá o nome do candidato até que o júri complete a avaliação das provas.

Art. 11.º - 1 - Os candidatos prestarão provas de francês e de inglês, nos termos do artigo seguinte.

2 - Facultativamente, e para efeitos de valorização das suas classificações, cada candidato poderá indicar uma terceira língua em que deseje prestar provas, ficando, no entanto, a realização destas dependente do critério do júri.

Art. 12.º Na prestação de provas de inglês e de francês os candidatos deverão:

Redigir numa dessas línguas, à sua escolha, no tempo máximo de duas horas, um comentário sobre um tema de política portuguesa ou internacional de actualidade, que cada candidato escolherá de entre três que lhe serão propostos;

Retroverter para a outra língua, no prazo máximo de uma hora, uma nota diplomática, carta, memorial, ofício ou outro documento de carácter oficial.

Art. 13.º - 1 - Na segunda prova escrita, cada candidato escolherá um de três temas tirados à sorte de entre os que constam do programa mencionado no artigo 8.º deste Regulamento. O candidato desenvolverá o tema escolhido segundo o critério que melhor lhe parecer, devendo, porém, ter em vista o seu enquadramento na perspectiva que melhor interesse apresente para a actividade do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Esta prova terá a duração máxima de quatro horas. Durante a prova os candidatos não poderão comunicar com pessoa alguma estranha ao acto do concurso nem entre si, não lhes sendo também permitida a consulta de qualquer livro, documento ou processo, sob pena de exclusão do concurso.

Art. 14.º Findas as provas escritas, estas serão avaliadas e classificadas pelo júri.

Será posteriormente afixada em edital, assinado pelo presidente do júri, a lista por ordem alfabética dos candidatos admitidos às provas orais e o dia e hora em que estas provas começam.

Art. 15.º A prova oral constará de uma exposição feita pelo candidato, durante cerca de meia hora, sobre um tema tirado à sorte quatro horas antes, de entre os fixados no programa do concurso, exposição que será seguida de debate com os arguentes por igual período.

Art. 16.º Findas as provas orais, o júri reunirá e classificá-las-á, determinando quais os candidatos que nelas mereceram aprovação. Será então afixada, em edital assinado pelo presidente do júri, a lista por ordem alfabética desses candidatos e o dia e hora a que cada um será presente a uma entrevista de apreciação global, nos termos do artigo seguinte.

Art. 17.º A entrevista de apreciação global será individual para cada candidato, deverá durar cerca de meia hora e a ela estarão presentes os funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros que integram o júri.

Art. 18.º Nesta entrevista, o júri, tendo em conta as provas já prestadas pelo candidato, avaliará da cultura geral, interesse pela política nacional e internacional, compreensão e empenho pela profissão diplomática e consular, presença, capacidade de percepção, argumentação e resposta, bom senso e presença de espírito e outras qualidades do concorrente, analisando ainda a sua experiência anterior relevante.

Art. 19.º Findas as entrevistas, o júri reunirá e escolherá de entre os candidatos os que considere aptos para o exercício do serviço diplomático, graduando-os em mérito relativo. A respectiva lista será transcrita em edital, assinado pelo presidente do júri, para sua imediata afixação em lugar conveniente do Ministério e posterior publicação no Diário da República.

Art. 20 - 1 - Os candidatos considerados aptos serão chamados, segundo a ordem por que forem graduados, para preencherem as vagas existentes e as que venham a abrir-se no período de um ano, a contar da publicação no Diário da República da lista referida no artigo anterior.

2 - No fim desse período de um ano, o concurso prescreve, não tendo os candidatos considerados aptos e que até então não hajam sido chamados por inexistência de vagas, qualquer direito à ocupação das que posteriormente se vierem a dar.

3 - Os candidatos não admitidos não terão quaisquer direitos emergentes do concurso.

Art. 21.º Todas as decisões do júri, nomeadamente as resultantes de apreciações em relação a cada prova, ficarão exaradas em acta, que só poderá perder o seu carácter confidencial por decisão expressa do Ministro.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Programa do concurso para adidos de embaixada

I - História Diplomática

1 - A Restauração. A diplomacia portuguesa na luta pela conservação da independência.

2 - As relações comerciais de Portugal com a Inglaterra. O Tratado de Methwen e os seus efeitos na evolução económica do País.

3 - A diplomacia pombalina.

4 - A política napoleónica em relação a Portugal. As invasões francesas e o ultramar português. A independência do Brasil.

5 - As situações coloniais africanas no século XIX. O colonialismo português. A Conferência de Berlim e o Acto Geral de Berlim. Consequências para o ultramar português. O Ultimatum. Ambições estrangeiras em relação ao ultramar português.

6 - A 1.ª Guerra Mundial. Origem e antecedentes. A intervenção portuguesa e suas determinantes.

7 - O Tratado de Versalhes e as suas consequências. Outros tratados subsequentes.

O Tratado de Locarno.

8 - A Sociedade das Nações. A evolução da Europa no período da sua existência. O isolamento americano. O aparecimento do Japão e da China na cena mundial. A falência da Sociedade das Nações.

9 - A Revolução Comunista na Rússia. A política da União Soviética desde o Tratado de Brest-Litowsk à admissão na Sociedade das Nações.

10 - O fascismo na Itália. A República de Weimar e o advento do Nacional-Socialismo.

A política do Eixo e a acessão do Japão. A diminuição da influência das democracias ocidentais.

11 - A guerra civil de Espanha e a reacção das grandes potências. Os acordos de não intervenção.

12 - Da criação do eixo Roma-Berlim-Tóquio à desagregação da ordem internacional sob a égide dos princípios da Sociedade das Nações.

13 - A 2.ª Guerra Mundial. A evolução da arrumação das forças políticas intervenientes.

Do pacto germano-soviético e suas consequências à invasão da União Soviética pela Alemanha. A Carta do Atlântico. As conferências aliadas e a Declaração de Potsdam.

A Conferência de S. Francisco 14 - Os Nações Unidas: constituição, limitações, crises e realizações.

II - Direito internacional público e privado

a) Direito internacional público 1 - Os tratados internacionais: conceito e espécies; obrigatoriedade; efeitos; início e cessação da sua vigência.

2 - Os tratados internacionais: fases da sua elaboração; ratificação; registo;

interpretação.

3 - Os sujeitos do direito internacional: conceito e espécies. O reconhecimento.

4 - O Estado soberano: conceito e elementos; a continuidade dos Estados;

competência e direitos do Estado; limitações da soberania.

5 - O Estado soberano: aparecimento, transformações e desaparecimento; aquisição e perda do território; sucessão de Estados.

6 - O Estado soberano: âmbito de validade da lei nacional; fronteiras; o domínio terrestre, hídrico e aéreo; acesso dos navios de guerra aos portos.

7 - O Estado Português: caracterização; o sistema de governo e o regime político estabelecidos na Constituição de 1976; regras aplicáveis às relações internacionais.

8 - Os órgãos estaduais das relações internacionais: Presidente da República;

Governo. O Ministério dos Negócios Estrangeiros português: origem e evolução;

estrutura actual.

9 - Agentes diplomáticos e consulares: conceito e espécies; estatuto internacional;

imunidades; a extraterritorialidade e o direito de asilo.

10 - As organizações internacionais como sujeitos do direito internacional: conceito;

elementos; espécies; regime jurídico.

11 - As organizações supranacionais: conceito; evolução histórica; as comunidades europeias; aspectos jurídicos da integração económica europeia.

12 - A Organização das Nações Unidas: origem e antecedentes; fins e princípios gerais; os Estados membros e o seu domínio reservado; órgãos e funções da ONU.

13 - O domínio da comunidade internacional: domínio terrestre; regime das comunicações rodoviárias e ferroviárias.

14 - O domínio da comunidade internacional: domínio fluvial; estatuto dos rios e canais internacionais.

15 - O domínio da comunidade internacional: domínio marítimo; regime do alto mar; o mar territorial, a plataforma continental e a zona contígua; a utilização pacífica do fundo do mar; as águas interiores.

16 - O domínio da comunidade internacional: domínio aéreo; regime das telecomunicações e das comunicações por satélites; estatuto jurídico do espaço exterior.

17 - A responsabilidade internacional: conceito e espécies; natureza; fundamento;

pressupostos e efeitos.

18 - A solução pacífica dos conflitos: modos diplomáticos e políticos; formas de intervenção da ONU.

19 - A solução pacífica dos conflitos: modos jurídicos; arbitragem e jurisdição internacional.

20 - A guerra perante o direito internacional: noção de guerra; guerra e represálias;

conceito de agressão. O direito de fazer a guerra (jus belli): evolução e regime actual.

21 - O direito regulador da guerra (jus in bello). Guerra terrestre, marítima e aérea;

início e fim das hostilidades; condução da guerra.

22 - A neutralidade: conceito e evolução; a neutralidade na guerra terrestre, marítima e aérea; direitos e deveres dos Estados neutros e dos Estados beligerantes.

23 - Concepções teóricas acerca do fenómeno da colonização.

24 - Anticolonialismo e descolonização.

25 - Disposições da Carta das Nações Unidas relativas aos territórios dependentes.

Racismo. Formas coloniais actuais.

b) Direito internacional privado 26 - A nacionalidade portuguesa: noção e fundamento; atribuição, aquisição, perda e reaquisição. Naturalização. Conflitos de nacionalidade.

27 - O estatuto da igualdade de direitos e deveres entre portugueses e brasileiros.

Noção e fundamento; efeitos; limites.

28 - Condição dos estrangeiros: princípios fundamentais; pessoas singulares e pessoas colectivas. Protecção diplomática e consular.

29 - Estado e capacidade das pessoas: lei competente; seu âmbito.

30 - Relações de família: lei competente; seu âmbito.

31 - Sucessões: lei competente; seu âmbito.

32 - Direitos reais: lei competente; seu âmbito.

33 - Actos jurídicos e obrigações: lei competente; seu âmbito.

34 - A execução das sentenças estrangeiras: sistemas possíveis; o sistema português; cartas rogatórias.

III - Economia e política económica

1 - As migrações internacionais. O movimento internacional de trabalhadores na Europa. As migrações de europeus para fora da Europa. A afluência de trabalhadores de territórios de povoamento não europeu aos países industriais. As migrações internacionais de portugueses. As políticas migratórias dos países de saída e de entrada. Composição nacional das populações e seus problemas. A questão racial.

2 - O sindicalismo. O Bureau International du Travail.

3 - O capital. Conceito e formação. Produtividade dos capitais. As grandes empresas e as empresas multinacionais. Trust e cartel.

4 - Os países subdesenvolvidos. Critério do subdesenvolvimento. Auxílio aos países considerados subdesenvolvidos por países isolados e por organismos internacionais.

O problema das preferências generalizadas.

5 - Instituições internacionais de pagamentos. Acordos de Bretton-Woods. Fundo Monetário Initernacional, Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

6 - Investimentos em países subdesenvolvidos. Economias dominantes e dominadas.

O neocolonialismo económico.

7 - Comércio internacional. Importação e exportação. Balança comercial e balança de pagamentos. Restrições ao comércio internacional. O GATT. Evolução dos preços médios das matérias-primas e dos produtos industrializados.

8 - Alfândega e direitos aduaneiros. Pautas aduaneiras. Tratados de comércio.

9 - Tendências de integração económica e política depois da 2.ª Guerra Mundial. Graus de integração económica. O Plano Marshall. A OECE e a OCDE. A formação do Benelux. A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. O Euratom. O Tratado de Roma e a Comunidade Económica Europeia. A Convenção de Estocolmo e a Associação Europeia de Comércio Livre. O alargamento das comunidades europeias.

O Tratado de Montevideu e a zona de comércio livre da América Latina. O Pacto Andino.

10 - Acção da ONU no desenvolvimento das trocas internacionais. Comissão Económica para a Europa. Comissão Económica para a Ásia e o Extremo Oriente.

Comissão Económica para a América Latina. A Comissão Económica para a África.

As Conferências das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).

11 - A cooperação internacional no domínio da protecção das populações. Agências especializadas das Nações Unidas.

12 - Problemas económicos de superpovoamento. A produção agrícola e a FAO.

13 - A Agência Internacional de Energia Atómica; suas atribuições e funções; o problema das salvaguardas; o Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares.

IV - Política internacional da actualidade

1 - O Tratado do Atlântico Norte e o Pacto de Varsóvia.

2 - A organização da segurança asiática. Incidências em África dos problemas da segurança mundial.

3 - A Revolução Chinesa sob Mao Tsé-Tung. O maoísmo, «revolução permanente» e «revolução ininterrupta». A China, a Rússia e os Estados Unidos. A China e o Terceiro Mundo.

4 - A Conferência de Bandung. A descolonização. A Organização da Unidade Africana.

Pan-arabismo e pan-africanismo. Regionalismos africanos. A evolução das independências africanas. As crises do Congo (Zaire) e do Biafra. O neocolonialismo.

5 - A evolução da situação na África Austral. A descolonização portuguesa e seus efeitos nessa evolução.

6 - O conflito israelo-árabe. Origem e evolução.

7 - O desarmamento. Problema das armas atómicas.

8 - O problema alemão. A Östpolitik.

9 - Os problemas económicos dos hemisférios norte e sul. Relações e harmonização das políticas dos dois hemisférios.

10 - Evolução do problema do petróleo. Países produtores. A OPEP.

11 - A CSCE. Acto Final de Helsínquia e desenvolvimentos ulteriores.

12 - Presença portuguesa no Mundo. Comunidades portuguesas. Áreas linguísticas portuguesas.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/28/plain-6061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Decreto 586/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Decreto Regulamentar 27/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera a redacção do artigo 20.º do Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, aprovado pelo Decreto n.º 59/78, de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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