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Decreto Regulamentar 27/81, de 17 de Junho

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Sumário

Altera a redacção do artigo 20.º do Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, aprovado pelo Decreto n.º 59/78, de 28 de Junho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 27/81

de 17 de Junho

Considerando os inconvenientes que advêm para o Ministério dos Negócios Estrangeiros do curto prazo de validade dos concursos para admissão dos funcionários do serviço diplomático;

Considerando, por outro lado, a disparidade de validade dos referidos prazos relativamente à lei geral e a desnecessidade de manter tal diferenciação:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 20.º do Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, aprovado pelo Decreto 59/78, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 20.º - 1 - Os candidatos considerados aptos serão chamados, segundo a ordem por que forem graduados, para preencherem as vagas existentes e as que venham a abrir-se no período de três anos a contar da publicação no Diário da República da lista referida no artigo anterior.

2 - No fim desse período de três anos o concurso prescreve, não tendo os candidatos considerados aptos e que até então não hajam sido chamados por inexistência de vagas qualquer direito à ocupação das que posteriormente se vierem a dar.

3 - ...........................................................................

Art. 2.º O prazo de validade do último concurso de admissão para provimento de lugares de adido de embaixada considera-se prorrogado, nos termos do artigo anterior.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

Promulgado em 8 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/17/plain-14538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-28 - Decreto 59/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova o Regulamento de Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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