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Decreto 586/74, de 6 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada.

Texto do documento

Decreto 586/74

de 6 de Novembro

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e que baixa assinado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Soares.

Promulgado em 23 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

REGULAMENTO DO CONCURSO DE ADMISSÃO AOS LUGARES DE ADIDO DE

EMBAIXADA

Artigo 1.º - 1. O concurso a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros), será aberto por prazo não inferior a trinta dias nem superior a sessenta dias, a contar da publicação no Diário do Governo do respectivo aviso, que deverá ser assinado pelo secretário-geral do Ministério.

2. O concurso realizar-se-á sempre que não haja candidatos aprovados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes ou prováveis.

Art. 2.º Só poderão apresentar-se a este concurso os candidatos nas condições previstas no citado artigo 25.º, os quais deverão entregar dentro do prazo marcado no aviso de abertura do concurso os requerimentos, acompanhados da seguinte documentação:

1.º Certidão de narrativa completa do registo de nascimento;

2.º Carta ou certidão lavrada em boa e devida forma que prove serem diplomados com qualquer curso superior professado em Universidade ou estabelecimento de ensino superior portugueses ou com um curso superior estrangeiro que o Ministério da Educação e Cultura considere equivalente a um curso superior português para efeito de provimentto em cargos públicos;

3.º Facultativamente, quaisquer outros documentos que possam apresentar, comprovativos do seu mérito e aptidões.

Art. 3.º Cabe a uma comissão de três membros do conselho do Ministério, designados por este e presidida pelo embaixador secretário-geral, examinar os documentos apresentados pelos concorrentes e verificar, depois de uma prova de apresentação pessoal dos candidatos perante a referida comissão, se estes possuem as condições de virem a pertencer à carreira diplomática, só podendo ser admitidos ao concurso os requerentes que a comissão livremente entenda satisfazerem a essas condições.

Art. 4.º - 1. Decorrido o prazo referido no artigo 1.º, será publicada no Diário do Governo a lista dos candidatos aprovados para prestarem provas, com a indicação das mesmas.

2. A inclusão nas listas acima referidas não pode ser condicional.

Art. 5.º O júri que apreciará as provas do concurso será presidido pelo embaixador secretário-geral do Ministério ou por um embaixador ou ministro plenipotenciário de 1.ª classe em sua representação, e dele farão parte dois ministros plenipotenciários de 1.ª ou 2.ª classe, como vogais, e dois professores: um de uma das Faculdades de Direito e outro do Instituto Superior de Economia ou do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, convidados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, e que serão os arguentes.

Art. 6.º - 1. As matérias objecto das provas do concurso serão as constantes do programa anexo a este Regulamento.

2. O Ministro poderá, em portaria, aprovar novo programa, mas este só poderá ser exigido em concursos abertos após a sua publicação.

Art. 7.º As provas do concurso serão escritas e orais.

Art. 8.º - 1. As provas escritas realizar-se-ão nos dois primeiros dias e nelas deverão os concorrentes:

a) Redigir em francês ou inglês, à sua escolha, uma nota diplomática, carta, memória, ofício ou outro documento de carácter oficial;

b) Traduzir para português de inglês ou de francês, mas de língua diferente da que tiver sido escolhida para a primeira prova, uma nota diplomática, carta, memória, ofício ou outro documento de carácter oficial;

c) Redigir em português uma nota diplomática, carta, memória, ofício ou outro documento de carácter oficial;

d) Fazer uma exposição escrita sobre um ponto de política internacional da actualidade.

2. No primeiro dia o candidato prestará as provas referidas nas alíneas a), b) e c) no prazo máximo de três horas e no segundo dia fará a exposição escrita a que se refere a alínea d) no prazo máximo de quatro horas.

Art. 9.º Na hora e dia destinados às provas escritas os pontos serão tirados à sorte pelo primeiro concorrente na ordem alfabética e entregues ao presidente do júri, que os lerá em voz alta. Os pontos ficarão patentes até ao encerramento dos trabalhos do dia para poderem ser examinados por qualquer dos candidatos.

Art. 10.º - 1. Depois de lidos os pontos, os candidatos não poderão ter comunicação com pessoa alguma estranha ao acto do concurso nem entre si. No primeiro dia de provas nenhum livro, documento ou processo poderá ser consultado, a não ser o dicionário português-inglês ou português-francês, conforme a língua escolhida para a prova de redacção em língua estrangeira; nenhum dicionário poderá ser usado para a prova de tradução de língua estrangeira para português. O júri deve providenciar para que no segundo dia de provas, em lugar apropriado da sala, se encontre a legislação ou outros textos oficiais precisos para consulta pelos candidatos; a estes é expressamente proibido servirem-se de quaisquer outros livros ou apontamentos.

2. Os candidatos que infringirem as disposições deste artigo serão excluídos do concurso.

Art. 11.º Findas as provas escritas e em dia ou dias fixados pelo júri, serão julgadas estas provas e valorizadas segundo a escala de 0 a 20. Só se consideram aprovados nas provas escritas os candidatos que obtiverem pelo menos 10 valores de média.

Art. 12.º Em edital assinado pelo presidente do júri será afixada a lista dos candidatos admitidos às provas orais e serão indicados o dia e a hora em que começam estas provas.

Art. 13.º - 1. As provas orais constarão:

a) De uma exposição, durante meia hora, sobre um ponto tirado à sorte, quatro horas antes, sobre história diplomática, direito internacional ou economia, seguida de interrogatório, também durante meia hora;

b) De um interrogatório, durante meia hora, sobre um ponto do programa escolhido pelo candidato dentro das matérias que não lhe tenham saído em sorte na prova anterior.

2. Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 13.º, o candidato comunicará ao júri, no dia da publicação da sua admissão às provas orais, três pontos do programa, um sobre história diplomática, outro sobre direito internacional e outro sobre economia.

3. As provas serão prestadas pela ordem alfabética dos candidatos admitidos.

Art. 14.º Nas quatro horas que antecedem a prova oral a que se refere a alínea a) do artigo 13.º, cada candidato ficará isolado numa sala, podendo, durante esse tempo, consultar qualquer livro ou apontamento que trouxer e utilizar para o mesmo efeito as obras existentes na biblioteca do Ministério.

Art. 15.º A falta a qualquer prova do concurso importa na imediata exclusão do candidato.

Art. 16.º Findas as provas orais, serão estas julgadas e valorizadas segundo a escala de 0 a 20. Só se consideram aprovados nas provas orais os candidatos que obtiverem pelo menos 10 valores de média.

Art. 17.º - 1. Na classificação das provas escritas o júri atenderá de modo especial às qualidades de redacção e aos conhecimentos revelados pelos candidatos; na apreciação das provas orais tomará especialmente em conta as suas faculdades de exposição e argumentação.

2. O julgamento das provas será feito por votação motivada.

3. A classificação final dos candidatos que prestarem provas escritas e orais será feita pela média dos valores obtidos em cada uma das provas.

4. Os nomes dos candidatos aprovados serão publicados, por ordem de graduação, no Diário do Governo.

Art. 18.º As nomeações serão feitas por ordem de classificação final.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.

PROGRAMA DO CONCURSO PARA ADIDOS DE EMBAIXADA

I - História diplomática

1 - O Tratado de Versailles e as suas consequências. Principais alíneas do Tratado e suas implicações. A resistência alemã e as suas incidências. Da crise de Munique ao início da 2.ª Grande Guerra.

2 - Incidência das questões do Extremo Oriente na política mundial. Situação da China e Japão depois da 1.ª Grande Guerra. Evolução da situação interna na China e o expansionismo japonês. As rivalidades mundiais e os acordos internacionais sobre o Extremo Oriente.

3 - A União Soviética e a Europa: 1918-1940. Do Tratado de Brest-Litowsk e consolidação do novo regime soviético à entrada da URSS na SDN. O pacto germano-soviético.

4 - A África nas questões internacionais entre as duas guerras. O nacionalismo marroquino face à Espanha e à França. A Inglaterra e o Egipto. A Itália e a Abissínia.

Projecções internacionais e nacionais destes aspectos.

5 - A Guerra Civil de Espanha e a reacção das grandes potências. Dos antecedentes imediatos da guerra civil aos acordos de não intervenção. O equilíbrio mediterrânico depois da vitória do franquismo.

6 - Os problemas do Mediterrâneo e do Islão entre as duas guerras. A guerra greco-turca e a consolidação do Estado turco. O papel da Turquia no equilíbrio do Mediterrâneo Oriental. A política mediterrânica de Mussolini e a resistência inglesa.

Incidências mediterrânicas do conflito ítalo-etíope.

7 - Pacifismo e desarmamento no período entreguerras. As primeiras conferências sobre o desarmamento sob a égide da SDN. O pacto de Briand-Kellog e a incidência do nazismo na cooperação internacional.

8 - Vias, recursos, resultados e limitações da Sociedade das Nações. A fundação da SDN e os instrumentos de acção de que dispunha. Tentativas de resolução de problemas internacionais pela via da SDN: o conflito ítalo-etíope. A ausência dos EUA e suas consequências.

9 - Os planos de organização internacional durante a 2.ª Grande Guerra. A Conferência de Yalta. A Carta do Atlântico. A Declaração de Potsdam. A Conferência de S. Francisco.

10 - A ONU: constituição, limitações, crises e realizações.

II - Direito internacional

A comunidade internacional e o direito. Direito internacional público: conceito, natureza e fundamento.

2 - O direito internacional e a ordem interna: as concepções monista e dualista;

relevância do direito internacional na ordem jurídica portuguesa.

3 - As fontes do direito internacional: hierarquia; o problema do jus cogens; a codificação do direito internacional.

4 - Os tratados internacionais: conceito e espécies; elaboração; ratificação; registo;

efeitos; obrigatoriedade; interpretação; início e cessação da sua vigência.

5 - Os sujeitos do direito internacional: conceito e espécies.

6 - O Estado soberano: conceito e elementos; a continuidade dos Estados;

competência e direitos do Estado; limitações da soberania; o reconhecimento.

7 - O Estado soberano: aparecimento, transformações e desaparecimento; aquisição e perda de território; sucessão de Estados.

8 - O Estado soberano: âmbito de validade da lei nacional; fronteiras; o domínio terrestre, hídrico e aéreo.

9 - Os Estados semi-soberanos e as associações de Estados como sujeitos do direito internacional. O domínio público internacional: domínio marítimo, aéreo e extra-atmosférico.

10 - Estatuto internacional do indivíduo.

11 - As organizações internacionais como sujeitos do direito internacional: conceito;

elementos; espécies; competência; teoria geral.

12 - As organizações supranacionais: conceito; evolução histórica; as comunidades europeias; aspectos jurídicos da integração económica europeia.

13 - A Organização das Nações Unidas: origem e antecedentes; fins e princípios gerais; os Estados membros e o seu domínio reservado; órgãos e funções da ONU.

14 - Os órgãos estaduais das relações internacionais: Chefe do Estado; Ministro dos Negócios Estrangeiros. O Ministério dos Negócios Estrangeiros português: origem e evolução; estrutura actual.

15 - Agentes diplomáticos e consulares: conceito e espécies; estatuto internacional;

privilégios e imunidades; a extraterritorialidade e o direito de asilo.

16 - A solução pacífica dos conflitos: modos diplomáticos e políticos e formas de intervenção da ONU. Modos jurídicos: arbitragem e jurisdição internacional.

17 - A guerra perante o direito internacional: noção de guerra; guerra e represálias;

conceito de agressão; o direito de fazer a guerra (jus belli): evolução e regime actual.

18 - A neutralidade: conceito e evolução; a neutralidade na guerra terrestre, marítima e aérea; direito e deveres dos Estados neutros e dos Estados beligerantes.

III - Economia

1 - As migrações internacionais. O movimento internacional de trabalhadores na Europa. As migrações de europeus para fora da Europa. A afluência de trabalhadores de territórios de povoamento não europeu aos países industrializados. As migrações internacionais e interterritoriais de portugueses. As políticas migratórias dos países de saída e de entrada.

2 - O capital e o seu processo de internacionalização.

3 - Os países subdesenvolvidos. Critérios de subdesenvolvimento. Auxílio bilateral e multilateral aos países considerados subdesenvolvidos. Investimentos em países subdesenvolvidos. Economias dominantes e dominadas. O neocolonialismo económico. A acção regularizadora dos organismos internacionais. A UNCTAD.

4 - Sistema monetário internacional. Acordos de Bretton-Woods. Fundo Monetário Internacional. Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento. Crises do sistema monetário internacional. O problema dos eurodólares; a desvalorização do dólar e os câmbios flutuantes. Tentativas de reforma do sistema.

5 - Comércio internacional. Problemas da balança comercial e da balança de pagamentos. Restrições ao comércio internacional. Evolução dos preços médios das matérias-primas e dos produtos industriais. Acordos bilaterais de comércio. Acordos sobre produtos de base. O GATT.

6 - Tendências de integração económica e política depois da 2.ª Guerra Mundial. Graus de integração económica. O Plano Marshall. A OECE e a OCDE. A formação do Benelux. A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. O EURATOM.

7 - Teoria das uniões aduaneiras. O Tratado de Roma e a Comunidade Europeia. A Convenção de Estocolmo e a Associação Europeia de Comércio Livre. O alargamento das comunidades europeias. Posição de Portugal perante a CEE e a EFTA.

8 - O problema energético mundial. O problema político-económico do petróleo. As fontes alternativas de energia.

9 - Países socialistas europeus. Elementos de estrutura económica e sistema político.

Relações com a URSS. Integração económica. O COMECOM.

10 - A África. O processo de descolonização. A OUA. O neocolonialismo.

11 - Os Estados Unidos da América. Posição de domínio no comércio internacional e grau de abertura da economia americana.

12 - A União Soviética: elementos da estrutura económica. O fim da 2.ª Guerra Mundial e a expansão da sua zona de influência.

13 - A América Latina. A Organização dos Estados Americanos. Intervenção político-económica dos EUA. O modelo de desenvolvimento brasileiro e as suas repercussões no equilíbrio político da zona.

IV - Política internacional da actualidade

1 - Política de blocos e de zonas de influência na Europa. NATO e Pacto de Varsóvia.

2 - Do Plano Marshall à coexistência pacífica. As crises da Europa Oriental e a guerra fria. A diplomacia soviética e americana na sua tendência para a coexistência pacífica.

3 - A Ostpolitik na evolução da política externa da RFA.

4 - A política externa chinesa desde a criação da República Popular da China até à sua entrada na ONU.

5 - Incidências internacionais do conflito sino-soviético no equilíbrio dos blocos.

6 - Índia, Indonésia, Brasil e Canadá e a perturbação da política dos blocos.

7 - A questão argelina na evolução da política externa francesa e a sua incidência internacional.

8 - Bandung. A descolonização. Pan-arabismo e pan-africanismo.

9 - A independência dos países africanos e a posição política portuguesa. Situação política da África Austral.

10 - O equilíbrio da zona do Médio Oriente. A fundação do Estado israelita e a evolução das suas garantias internacionais. A questão palestiniana.

11 - A comunidade luso-brasileira: origem e evolução.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/06/plain-12847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-28 - Decreto 59/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova o Regulamento de Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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