de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79 de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:
A subdirector-geral - os adjuntos de director-geral, o director do Gabinete de Estudos e Planeamento e o director do Gabinete de Planeamento e Integração Económica:
A director de serviços - o chefe dos serviços administrativos do Gabinete do Plano do Zambeze.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, 27 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Adjuntos de director-geral. - Substituem nas suas ausências e impedimentos os directores-gerais, cujas competências estão consignadas nos artigos 7.º, 9.º e 11.º da Lei Orgânica do MNE (Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966). Os cargos de adjuntos de director-geral podem ser ocupados por ministros plenipotenciários de 1.ª classe ou 2.ª classe (cf, com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 649/75, de 18 de Novembro), aos quais é atribuída respectivamente a categoria e vencimento correspondentes às letras B e C.Director do Gabinete de Estudos e Planeamento. - O cargo de director do Gabinete de Estudos e Planeamento está previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/75, de 1 de Março, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 332/76, de 8 de Maio, e é-lhe atribuída a categoria e vencimento correspondentes à letra B.
Director do Gabinete de Planeamento e Integração Económica. - Na dependência do Ministro. Cabe-lhe chefiar e assegurar o funcionamento do Gabinete, designadamente na gestão do pessoal ao seu serviço, e na elaboração e gestão do seu orçamento privativo. Preside ao conselho administrativo do Gabinete, cabendo-lhe, de uma maneira geral e em quase total exclusividade, a responsabilidade pelas actividades técnica e administrativa deste organismo, que lhe compete programar, orientar, fiscalizar e relatar.
Chefe dos serviços administrativos do Gabinete do Plano do Zambeze. - O cargo de chefe dos serviços administrativos dos Serviços Centrais do Gabinete do Plano do Zambeze, a que corresponde a letra D da tabela de vencimentos do funcionalismo público, vem incluído no pessoal dirigente do quadro de pessoal anexo ao Decreto 218/70, de 16 de Maio, competindo-lhe orientar os sectores de expediente (correspondência, centro de dactilografia para todos os serviços centrais, cópias, arquivo, secretariado e traduções), de pessoal (correspondente a uma moderna gestão de pessoal), de economato (aprovisionamento dos Serviços Centrais e serviço de procuradoria quanto aos serviços regionais) e de contencioso (contratos, recursos, arbitragens), supervisionar os serviços administrativos regionais e tomar parte como vogal nas reuniões da comissão administrativa dos Serviços Centrais.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.