Portaria 858/84
de 12 de Novembro
Considerando a importância da Conferência sobre Medidas Criadoras de Confiança e de Segurança e de Desarmamento na Europa para a política externa portuguesa, quer nas relações bilaterais quer no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, aprovar o quadro do pessoal da Missão Extraordinária de Portugal junto da Conferência sobre Medidas Criadoras de Confiança e de Segurança e de Desarmamento na Europa, com a seguinte composição:
1) Chefe de missão, a nomear nos termos do § 1.º do artigo 19.º do Decreto-Lei 47331;
2) 2 funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria;
3) 1 conselheiro militar, a nomear por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros;
4) 1 funcionário do quadro do pessoal administrativo da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 26 de Outubro de 1984.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.