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Portaria 430/85, de 6 de Julho

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Sumário

Altera os distritos consulares portugueses em Espanha.

Texto do documento

Portaria 430/85
de 6 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os distritos consulares portugueses em Espanha a figurar pela forma a seguir indicada:

Distrito consular de Barcelona:
Consulado-Geral em Barcelona - províncias de Barcelona, Gerona e Lérida;
Consulado honorário em Palma de Maiorca - província das Baleares;
Consulado honorário em Saragoça - províncias de Huesca, Saragoça e Teruel;
Consulado honorário em Tarragona - província de Tarragona;
Consulado honorário em Valença - províncias de Alicante, Castellon, Valença e Múrcia.

Distrito consular de Madrid:
Consulado-Geral em Madrid - províncias de Albacete, Ciudad Real, Cuenca, Guadalajara, Madrid, Segóvia e Toledo;

Consulado honorário em Badajoz - província de Badajoz;
Consulado honorário em Cáceres - província de Cáceres, com excepção da comarca de Valencia de Alcântara;

Consulado honorário em Las Palmas - província de Las Palmas;
Consulado honorário em Salamanca - províncias de Ávila, Palença, Salamanca, Valhadolid e Zamora;

Consulado honorário em Santa Cruz de Tenerife - província de Tenerife;
Consulado honorário em Valencia de Alcântara - comarca de Valencia de Alcântara.

Distrito consular de Sevilha:
Consulado em Sevilha - comunidade autónoma da Andaluzia (com excepção das províncias de Córdova e Huelva) e cidade de Melilla;

Consulado honorário em Ceuta - cidade de Ceuta;
Consulado honorário em Córdova - província de Córdova;
Consulado honorário em Huelva - província de Huelva.
Distrito consular de San Sebastian:
Consulado em San Sebastian - províncias de Alava, Burgos, La Rioja, Guipuzcoa, Navarra, Santander, Soria e Viscaya.

Distrito consular de Vigo:
Consulado em Vigo - província de Pontevedra, com excepção da área abrangida pelo consulado honorário em Tuy;

Consulado honorário em Corunha - província da Corunha e a parte da província de Lugo ao norte da cidade de Sarria, incluindo esta cidade;

Consulado honorário em Gijón - província de Astúrias;
Consulado honorário em León - província de León;
Consulado honorário em Orense - província de Orense e a parte da província de Lugo ao sul da cidade de Sarria;

Consulado honorário em Tuy - partidos judiciais de La Cañiza, Punteareas e Tuy.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 18 de Junho de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-20 - Portaria 23232 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Aprova a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro, sua composição e áreas de jurisdição dos respectivos postos consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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