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Decreto 48445, de 22 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adidos de Embaixada.

Texto do documento

Decreto 48445
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e que baixa assinado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


REGULAMENTO DO CONCURSO DE ADMISSÃO AOS LUGARES DE ADIDO DE EMBAIXADA
Artigo 1.º O concurso a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros), será aberto por prazo não inferior a 30 dias, nem superior a 60 dias, a contar da publicação no Diário do Governo do respectivo aviso, que deverá ser assinado pelo secretário-geral do Ministério.

§ único. O concurso realizar-se-á sempre que não haja candidatos aprovados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes ou prováveis.

Art. 2.º Só poderão apresentar-se a este concurso os candidatos nas condições previstas no citado artigo 25.º, os quais deverão entregar dentro do prazo marcado no aviso de abertura do concurso os requerimentos, acompanhados da seguinte documentação:

1.º Certidão de idade de narrativa completa;
2.º Carta ou certidão lavrada em boa e devida forma que prove estarem habilitados com qualquer das licenciaturas em Direito, Filosofia, Economia, História, Finanças ou Altos Estudos Ultramarinos pelas Universidades portuguesas, ou com cursos de escolas superiores estrangeiras que sejam declarados pelo Ministério da Educação Nacional equivalentes a qualquer das referidas licenciaturas;

3.º Documento comprovativo de terem satisfeito os preceitos da Lei do Recrutamento e Serviço Militar;

4.º Certificado do registo criminal e policial;
5.º Declaração nos termos das alíneas a) ou b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, conforme se trate de candidatos que exerçam ou não qualquer outro cargo ou função nos serviços do Estado ou dos corpos administrativos;

6.º Certificado comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva, passado por um dispensário oficial antituberculoso, e certificado de vacina contra o tétano;

7.º Dois atestados médicos, um dos quais passado pelo subdelegado de saúde da área em que tenham a sua residência, comprovativos de que os candidatos têm a robustez necessária para exercerem em qualquer clima os cargos para que forem nomeados e de que não sofrem de doença contagiosa;

8.º Declarações anticomunista e de fidelidade, nos termos do Decreto-Lei 27003, de 14 de Setembro de 1936, e nos termos da Lei 1901, de 21 de Maio de 1935;

9.º Facultativamente, quaisquer outros documentos que possam apresentar, comprovativos do seu mérito e aptidão.

Art. 3.º Cabe a uma comissão de três membros do Conselho do Ministério, designados por este e presidida pelo secretário-geral, examinar os documentos apresentados pelos concorrentes e verificar, depois de uma prova de apresentação pessoal dos candidatos perante a referida comissão, se estes possuem as condições de virem a pertencer a carreira diplomática, só podendo ser admitidos ao concurso os requerentes que satisfaçam a essas condições.

Art. 4.º Findo o prazo referido no artigo 1.º será organizada a lista dos candidatos e publicada no Diário do Governo.

§ único. A admissão não pode ser condicional e da exclusão não há recurso.
Art. 5.º O júri do concurso será presidido pelo embaixador secretário-geral do Ministério ou por um ministro plenipotenciário de 1.ª classe em sua representação, e dele farão parte dois ministros plenipotenciários de 1.ª ou 2.ª classe, como vogais, e dois professores: um de uma das Faculdades de Direito e outro do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras ou do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, convidados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, e que serão os arguentes.

Art. 6.º As matérias objecto do concurso são as constantes do programa anexo a este Regulamento.

§ único. O Ministro poderá, em portaria, aprovar novo programa, mas este só poderá ser exigido em concursos abertos após seis meses da sua publicação.

Art. 7.º O concurso constará de provas escritas e orais.
Art. 8.º As provas escritas realizar-se-ão nos dois primeiros dias e nelas deverão os concorrentes:

1.º Redigir em francês ou inglês, à sua escolha, uma nota, carta ou outro documento de caracter oficial, tirado a sorte;

2.º Traduzir para português de inglês ou de francês, mas de língua diferente da que tiver sido escolhida para a primeira prova, uma nota diplomática, carta, memória, ofício ou outro documento de carácter oficial;

3.º Redigir em português uma nota diplomática, carta, memória, ofício ou outro documento de carácter oficial;

4.º Fazer uma exposição escrita sobre um ponto de carácter prático, tirado à sorte, de história diplomática, direito internacional público ou privado, geografia política e económica e política geral ou política económica.

§ único. No primeiro dia o candidato prestará às provas dos n.os 1.º, 2.º e 3.º, no prazo máximo de três horas, e no segundo dia fará a exposição escrita a que se refere o n.º 4.º no prazo máximo de quatro horas.

Art. 9.º Na hora e dia destinados as provas escritas o ponto será tirado pelo primeiro concorrente na ordem alfabética e entregue ao presidente do júri, que o lerá em voz alta. O ponto ficará patente até ao encerramento dos trabalhos do dia para poder ser examinado por qualquer dos candidatos.

Art. 10.º Depois de lido o ponto, os candidatos não poderão ter comunicação com pessoa alguma estranha ao acto do concurso, nem entre si. No primeiro dia de provas nenhum livro, documento ou processo poderá ser consultado, a não ser o dicionário português-inglês ou português-francês, conforme a língua escolhida para a prova de redacção em língua estrangeira; nenhum dicionário poderá ser usado para a prova de tradução de língua estrangeira para português. O júri deve providenciar para que no segundo dia de provas, em lugar apropriado da sala, se encontre a legislação ou outros textos oficiais precisos para consulta pelos candidatos; a estes é expressamente proibido servirem-se de quaisquer outros livros ou apontamentos.

§ único. Os candidatos que infringirem as disposições deste artigo serão excluídos do concurso.

Art. 11.º Findas as provas escritas e em dia ou dias fixados pelo júri, serão julgadas estas provas e valorizadas segundo a escala de 0 a 20. Só se consideram admitidos às provas orais os candidatos que obtiverem em cada prova pelo menos 10 valores.

Art. 12.º Em edital assinado pelo presidente do júri será afixada a lista dos candidatos admitidos às provas orais e serão indicados o dia e a hora em que começam estas provas.

Art. 13.º As provas orais constarão:
1.º De uma exposição, durante meia hora, sobre um ponto tirado à sorte quatro horas antes, seguida de interrogatório, também durante meia hora;

2.º De um interrogatório, durante meia hora, sobre a exposição escrita a que se refere o n.º 4.º do artigo 8.º;

3.º De um interrogatório, durante meia hora, sobre um assunto do programa escolhido pelo candidato e por este comunicado ao júri quando for publicada a sua admissão à prova oral.

§ 1.º Cada candidato prestará provas orais em dois dias, no primeiro dos quais terão lugar a exposição e o interrogatório a que se refere o n.º 1.º

§ 2.º As provas serão prestadas pela ordem alfabética dos candidatos admitidos.

Art. 14.º Nas quatro horas que antecedem à prova oral a que se refere o n.º 1.º do artigo 13.º cada candidato ficará isolado numa sala, podendo durante esse tempo consultar qualquer livro ou apontamento que trouxer e utilizar para o mesmo efeito a biblioteca do Ministério.

Art. 15.º A falta a qualquer acto do concurso, seja qual for o motivo, importa a imediata exclusão do candidato.

Art. 16.º A classificação final dos candidatos será feita pela média dos valores obtidos em cada uma das provas escritas e orais, segundo a escala de 0 a 20, ficando aprovados os que obtiverem, pelo menos, 10 valores.

§ único. Na classificação das provas escritas o júri atenderá de modo especial à redacção e aos conhecimentos revelados pelo candidato; na apreciação das provas orais tomará em conta as suas faculdades de exposição e argumentação.

Art. 17.º O julgamento das provas será feito por votação motivada e nunca por escrutínio secreto.

Art. 18.º Os nomes dos candidatos aprovados serão publicados com a respectiva classificação no Diário do Governo.

Art. 19.º As nomeações serão feitas por ordem da classificação, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Junho de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


Programa dos concursos para adidos de embaixada
I) História diplomática
1 - Rivalidades das Casas de França e de Áustria. Formação da política do equilíbrio europeu.

2 - A Ocupação de Portugal pela Espanha e as lutas pela Restauração. A situação do ultramar português e sua defesa durante esse período. Relações com a França, Inglaterra, Espanha e Santa Sé. O Padroado do Oriente. O Tratado dos Pirenéus. Aliança Luso-Britânica.

3 - Relações políticas e comerciais com a Inglaterra. O Tratado de Methween.
4 - Guerra da Sucessão de Espanha. O Tratado de Utrecht e as fronteiras do Brasil.

5 - As relações diplomáticas de Portugal com a Inglaterra, França, Espanha e Santa Sé durante o governo do marquês de Pombal. As fronteiras entre os domínios de Portugal e da Espanha. Os Tratados de San Ildefonso e do Pardo.

6 - A Revolução Francesa. A independência dos Estados Unidos. Acção diplomática portuguesa durante esse período na França, na Espanha e na Inglaterra.

7 - A política de Napoleão em relação a Portugal. Invasões francesas e suas consequências para o ultramar português. O Congresso de Viena.

8 - O tráfico de escravos e a partilha de África. O direito de visita reclamado pela marinha de guerra britânica. A posição da França e dos Estados Unidos em relação a esse direito de visita. Defesa do ultramar português.

9 - A independência das colónias espanholas da América do Sul. A independência do Brasil.

10 - A questão dinástica em Portugal. Relações com a França, Espanha, Inglaterra e a Santa Sé durante este período. Contestações territoriais do ultramar.

11 - A Santa Aliança. O Congresso de Troppau e o direito de intervenção. Congressos de Laybach e de Verona.

12 - A Questão do Oriente e a Entente Cordiale. A política russa em relação ao Oriente. A Quádrupla Aliança e a Península Ibérica. Tratado de Londres e a independência da Bélgica.

13 - Abolição da escravatura. A Guerra da Secessão nos Estados Unidos. A fiscalização marítima. As viagens de exploração e de penetração política em África. O canal do Suez.

14 - Política de expansão da Inglaterra, da Franca e da Alemanha. A Conferência de Berlim, a formação do Estado Livre do Congo e a divisão da África. A política ultramarina portuguesa durante o século XIX.

15 - Napoleão II e a questão italiana. A Entente Franco-Russa. O princípio das nacionalidades na política europeia. O pan-eslavismo. A Rússia de 1850 a 1917.

16 - Guerra Franca-Prussiana. Negociações de Versailles e o Tratado de Francoforte. A crise do Oriente. Formação da Tríplice Aliança.

17 - A Primeira Guerra Mundial. Origem e antecedentes. Os Tratados de Versailles e os outros tratados assinados em 1919. Acção dos Estados Unidos.

18 - A Sociedade das Nações. Sua falência. As guerras da Etiópia e da Manchúria.

19 - A revolução comunista. O Komintern.
20 - A política da Rússia sob Estaline. A China republicana; Sun Yat-Sen e Chiang Kai-Chek. O fascismo na Itália. A República de Weimar e o nacional-socialismo. O expansionismo japonês. Lutas ideológicas em França, na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. A Guerra Civil de Espanha.

21 - A Segunda Guerra Mundial. A Carta do Atlântico. A Declaração de Postdam. A Conferência de S. Francisco.

22 - Organização das Nações Unidas. A Carta. Vícios, limitações e crises da organização.

23 - O Pacto do Atlântico. As alianças regionais.
24 - A Conferência de Bandung. A descolonização. A crise do Suez.
25 - A organização da unidade africana. O pan-arabismo e o pan-africanismo. O neocolonialismo.

26 - O desarmamento. Problema das armas atómicas.
27 - Política da África austral. Defesa do ultramar português.
28 - O equilíbrio de forças. O problema alemão. O problema chinês. Esferas de influência.

II) Direito internacional público
1 - Estado, definição e seus elementos constitutivos: população, território, organismo directivo. Permanência, identidade e soberania do Estado. Nascimento dos Estados.

2 - Reconhecimento do Estado. Restrições à autonomia e independência do Estado. A responsabilidade do Estado.

3 - Determinação do domínio territorial em que é valida a lei nacional. Fronteiras dos Estados. O domínio terrestre, o domínio das águas e o domínio do ar.

4 - Os lagos e os rios. Estatuto daqueles que têm interesse internacional. Os canais continentais e intercontinentais. O canal do Suez e o canal do Panamá.

5 - O direito internacional aplicável aos mares fechados, golfos e baías e aos estreitos, bem como ao mar alto. Condições que regulam o acesso a portos e ancoradouros dos navios de guerra em tempo de paz e em caso de conflito internacional.

6 - O espaço aéreo e o direito aplicável à aviação e às emissões rádio-sonoras e rádio-visuais.

7 - Aquisição e perda do território. Ocupação, cessão e secessão.
8 - A Organização das Nações Unidas. Extensão dos poderes que a O. N. U. se atribui em detrimento dos poderes dos Estados. Resolução dos diferendos; prevenção dos conflitos. O Conselho de Segurança, o direito de veto e a competência da Assembleia Geral na resolução dos conflitos internacionais.

9 - Os processos políticos de resolução dos conflitos entre os Estados. A arbitragem. Os tribunais internacionais.

10 - Situação internacional da Santa Sé.
11 - Constituição Política Portuguesa. O Chefe do Estado. O Chefe do Governo. O Ministério dos Negócios Estrangeiros, sua criação e estrutura.

12 - Agentes diplomáticos e consulares e respectivo estatuto internacional. Início e fim da missão diplomática. Imunidades dos agentes diplomáticos. A extraterritorialidade e o direito de asilo.

13 - Actos jurídicos internacionais unilaterais. Noção, exemplificação e importância.

14 - Tratados e convenções. Natureza intrínseca dos tratados. Princípio Pacta sunt servanda. As partes contratantes e seus mandatários. Elementos essenciais dos tratados bilaterais e plurilaterais. Método a adoptar na redacção de um tratado. Duração da força obrigatória de um tratado e sua denúncia. Cláusula Rebus sic stantibus.

15 - Ratificação dos tratados. Tratados e acordos secretos e sua validade. As reservas constantes dos tratados.

16 - Outros actos internacionais que não sejam tratados e convenções. Concordatas, modus vivendi, troca de notas, acordos, pactos.

17 - Conflitos entre Estados. A guerra perante o direito internacional. O estatuto de beligerância e o de neutralidade. Influencia da O. N. U. quanto aos poderes dos Estados em matéria política, em especial no que se refere a conflitos militares. Intervenções da O. N. U. Sanções promulgadas pela O. N. U. Qual o organismo competente para as aprovar e seu carácter de obrigatoriedade.

18 - A guerra fria e seus aspectos jurídicos. Influencia da O. N. U. nos movimentos subversivos e as normas do direito internacional. Conflitos internacionais em que é parte a União Soviética e influência da O. N. U. para a sua resolução.

19 - Os territórios ultramarinos em face do direito internacional. Evolução histórica. As bulas pontifícias. A ocupação efectiva e notificada.

20 - As elaborações doutrinais justificativas da partilha de África. O Pacto da Sociedade das Nações e a concepção dos mandatos. As Convenções de St.-Germain-en-Laye e a revisão dos Actos Gerais de Berlim e de Bruxelas.

21 - As concepções britânicas do duplo mandato e do fideicomisso ou tutela.
22 - Disposições da Carta das Nações Unidas relativas aos territórios dependentes. Resoluções votadas sobre a União da África do Sul, a Rodésia e Portugal. Fundamentos jurídicos alegados e sua refutação. Critérios políticos na interpretação das disposições na Carta e na definição das maiorias da Assembleia Geral.

III) Direito internacional privado
1 - A nacionalidade portuguesa. Nacionalidade de origem e adquirida. Perda da nacionalidade portuguesa e sua reaquisição.

2 - Aquisição e perda da nacionalidade portuguesa pelo casamento.
3 - A naturalização na ordem jurídica portuguesa e seus efeitos na ordem jurídica internacional.

4 - Conflitos positivos de nacionalidade. A condição dos estrangeiros em Portugal. Direito comparado. Direito português.

5 - Conflitos de leis. Teoria da devolução. Teorias modernas.
6 - Conflito de leis quanto ao estado e quanto à capacidade das pessoas. Capacidade dos estrangeiros em Portugal. Casamento, divórcio, separação de pessoas e bens. Direito convencional e direito interno.

7 - Filiação legítima e ilegítima. Estatuto da adopção. Tutela e curatela. Emancipação. Direito convencional e direito interno.

8 - Regime do acto jurídico em geral. Condições de validade intrínseca. Princípio Locus regit actus e seus efeitos. Testamentos. A autonomia da vontade nas obrigações convencionais.

9 - Condições de validade em Portugal dos contratos e obrigações assumidas no estrangeiro por portugueses e por estrangeiros.

10 - As sucessões em direito internacional privado. Sucessões dos portugueses no estrangeiro e de estrangeiros em Portugal.

11 - Conflitos de jurisdição. Competência dos tribunais portugueses relativamente a estrangeiros e a actos de portugueses praticados em país estrangeiro.

12 - A execução em Portugal das sentenças passadas por tribunais estrangeiros e no estrangeiro de sentenças passadas por tribunais portugueses. Cartas rogatórias.

13 - A nacionalidade das coisas em geral. A nacionalidade dos navios e das aeronaves.

14 - Composição das equipagens dos navios e das aeronaves. Regime jurídico aplicável em portos estrangeiros. Responsabilidades dos armadores. Transportes marítimos e aéreos.

15 - Abalroamentos no alto mar e em águas territoriais. Determinação da responsabilidade para efeito de pagamento de indemnizações aos proprietários, aos armadores, as equipagens.

16 - A assistência e salvamento de navios e aeronaves.
17 - A propriedade intelectual e artística. A propriedade industrial. Direito convencional e interno relativamente aos direitos de autor e de protecção às marcas.

18 - Direito internacional relativo ao trânsito internacional. Convenções ferroviárias e rodoviárias. Convenções de tráfico aéreo. A Convenção Postal Universal.

IV) Economia e política económica
1 - A população do Globo. Factores físicos que influem na sua distribuição. Noções de superpovoamento.

2 - Migrações internas e externas. Tipos geográficos das migrações. Emigração e imigração. Composição nacional das populações e seus problemas.

3 - O trabalho. Classificação técnica e organização científica do trabalho. Estandardização e outros meios de racionalização. O trabalho como índice do desenvolvimento económico e do progresso das populações; teoria de Rostow.

4 - O Bureau International du Travail. O sindicalismo.
5 - A organização corporativa como elemento coordenador da vida económica e como elemento da política internacional.

6 - O capital. Conceito e formação. Produtividade dos capitais. As grandes empresas. Trusts e cartel

7 - Os países subdesenvolvidos. Critério do subdesenvolvimento. Auxílio aos países considerados subdesenvolvidos por países isolados e por organismos internacionais.

8 - Meios de troca dos valores económicos. Moeda e sistemas monetários. Moeda fiduciária. Sistema monetário português.

9 - O crédito, conceito e títulos de crédito. Crédito público. Orçamento Geral do Estado. A divida pública portuguesa.

10 - Instituições internacionais de pagamentos. Acordos de Bretton-Woods. Fundo Monetário Internacional, Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento. Investimentos em países subdesenvolvidos. O neocolonialismo económico.

11 - Comércio internacional. Importação e exportação. Balanço comercial. Restrições ao comércio internacional.

12 - Alfândega e impostos aduaneiros. Pautas aduaneiras. Tratados de comércio. Cláusula da nação mais favorecida.

13 - Tendências de integração económica e política depois da Segunda Guerra Mundial. O Plano Marshall. A formação do Benelux. A Comunidade Europeia do Carvão e Aço. O Tratado de Roma e o Mercado Comum Europeu. A Convenção de Estocolmo e a Associação Europeia de Comércio Livre. O Tratado de Montevideu e a Zona do Comércio Livre. O. G. A. T. T.

14 - Acção da O. N. U. no desenvolvimento das trocas internacionais. Comissão Económica para a Europa, Comissão Económica para a Ásia e Extremo Oriente. Comissão Económica para a América Latina. A Comissão Económica para a África. A Conferência Mundial de Comércio e Desenvolvimento.

15 - A cooperação internacional no domínio da protecção às populações. A Organização Mundial da Saúde. A U. N. E. S. C. O. e a sua acção política e cultural; a U. N. I. C. E. F.

16 - Problemas económicos de superpovoamento. A produção agrícola e a F. A. O. Aspectos da agricultura em Portugal.

17 - As industrias extractivas. A produção mundial do petróleo, do ouro, dos metais radioactivos. O Euratom.

18 - Elementos da estrutura económica dos principais países europeus. O problema monetário.

19 - As bases da economia soviética. O desenvolvimento industrial e as regiões subdesenvolvidas da Rússia. O domínio russo na Europa oriental. Importância das minas da Polónia, da agricultura da Hungria, dos recursos da Roménia e da Checoslováquia para a economia soviética.

20 - O potencial económico dos Estados Unidos. A produção de energia e os recursos minerais. A agricultura dos Estados Unidos. O comércio externo dos Estados Unidos e a sua evolução depois da Segunda Guerra Mundial. A política de investimento de capitais.

21 - A economia da América Latina. Influência da política económica dos Estados Unidos.

22 - A valorização económica da África e a política internacional. As vias de comunicação e a exploração do subsolo africano. A produção agrícola africana. Evolução da política de investimento de capitais estrangeiros em África. O acesso aos mercados e os preços internacionais das matérias-primas.

23 - Factores económicos e factores humanos que condicionam o progresso da África do Sul. As províncias ultramarinas portuguesas de Angola e Moçambique e o desenvolvimento económico da África central e da África austral.

24 - Aspectos da economia do Japão depois da Segunda Guerra Mundial. A influência da política dos Estados Unidos e a sua evolução. Aumento demográfico e sua influência sobre a economia japonesa; a agricultura e o progresso industrial.

25 - A evolução económica da China Continental a partir de 1949. Reformas de estrutura económica e social.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Junho de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-21 - Lei 1901 - Ministério da Justiça

    Promulga várias disposições acerca de associações secretas.

  • Tem documento Em vigor 1936-09-14 - Decreto-Lei 27003 - Presidência do Conselho

    Torna obrigatória a declaração de estar integrado na ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933, com activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas, para admissão a concurso, nomeação, assalariamento e noutras circunstâncias.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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