de 4 de Agosto
Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nas regiões de Hesse, Renânia-Palatinadado e Sarre, cujo número tem aumentado nos últimos anos de modo a tornar insuficiente a acção do Consulado de Francoforte, até aqui meramente honorário;Tendo em vista, o artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O Consulado de Portugal em Francoforte passa a ter a categoria de consulado-geral.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 21 de Julho de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.