Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 78/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
O n.º 3 do artigo 2.º deverá ser o n.º 3 do artigo 38.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 78/83.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.