Decreto do Governo n.º 8/84
de 10 de Fevereiro
A protecção das comunidades portuguesas no estrangeiro exige, de quando em quando, em consequência de certa fluidez das correntes migratórias, uma redistribuição da rede consular a fim de a fazer corresponder à distribuição real daquelas comunidades.
As limitações orçamentais do Ministério dos Negócios Estrangeiros não permitem, por outro lado, a abertura de mais serviços no exterior sem simultâneo encerramento de alguns cuja utilidade, em termos de protecção das comunidades, se revela menos premente.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção dada pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto, a partir de 31 de Dezembro de 1983, o Consulado Geral de Portugal em Berlim, criado por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças de 28 de Abril de 1975, com o respectivo quadro de pessoal constante do mapa de pessoal assalariado a que se refere a Portaria 243/83, de 3 de Março.
Art. 2.º É criado o Consulado Honorário em Berlim, dependente do Consulado Geral de Portugal em Hamburgo.
Mário Soares - Luís Gaspar da Silva - Ernâni Rodrigues Lopes.
Assinado em 30 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.