Decreto 75/80
de 6 de Setembro
Considerando que, em virtude do acórdão de 12 de Outubro de 1979 da Comissão para a Reintegração dos Servidores de Estado, foi determinada a reintegração do Dr. Francisco Ramos da Costa na função pública, daí resultando a necessidade de dar cumprimento ao prescrito na primeira parte do § 1.º do artigo 38.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a nova redacção dada ao referido artigo pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte:
É anulado, sob proposta do Governo, o decreto, publicado no Diário da República, de 26 de Dezembro de 1978, que colocou o embaixador de Portugal em Copenhaga Dr. Francisco Ramos da Costa na situação de disponibilidade, por conveniência de serviço, com efeitos a partir de 10 de Setembro do mesmo ano, sendo colocado o mesmo embaixador na situação de aguardando aposentação, com efeitos a partir da referida data de 10 de Setembro de 1978.
Assinado em 4 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.