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Decreto 111/80, de 21 de Outubro

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Sumário

Uniformiza as formalidades de recrutamento e condições de trabalho do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas no estrangeiro.

Texto do documento

Decreto 111/80
de 21 de Outubro
Considerando que, estando a Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas integrada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, se torna necessário uniformizar, tanto quanto possível, as formalidades de recrutamento e condições de trabalho do pessoal em serviço no estrangeiro:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 11/79, de 2 de Abril, no que respeita a dispensa do visto do Tribunal de Contas dos diplomas e despachos de nomeação do pessoal eventual em serviço no estrangeiro, é aplicável aos despachos de recrutamento de pessoal em regime de prestação de serviços a que se refere o artigo 6.º do Decreto 55/74, de 16 de Fevereiro.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-16 - Decreto 55/74 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Cria delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Paris e em Toronto, e fixa os quadros e categorias de pessoal das demais delegações no estrangeiro do mesmo Secretariado.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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