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Decreto-lei 388/85, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 206/83, de 21 de Maio (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

Texto do documento

Decreto-Lei 388/85
de 8 de Outubro
Tendo-se constatado que da apreciação do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 469/79, de 13 de Dezembro e 206/83, de 21 de Maio, podia advir discriminação na promoção para os funcionários diplomáticos que tenham prestado ou prestem serviço, em comissão de serviço ou em regime de requisição, em outros organismos do Estado, bem como em gabinetes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e tornando-se imperioso não deixar dúvidas quanto a essa situação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 206/83, de 21 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 28.º - 3 - Para efeitos do número anterior, o tempo de permanência de funcionários que tenham prestado serviço, em comissão ou regime de requisição, em outros organismos do Estado ou nos gabinetes do Ministro ou dos Secretários de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros será equiparado a igual período no quadro externo até ao limite de 3 anos.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Maria Manuela Aguiar.

Promulgado em 27 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-13 - Decreto-Lei 469/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, que promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-21 - Decreto-Lei 206/83 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera os artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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