de 14 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Kinshasa a figurar na respectiva lista pela forma a seguir indicada, com efeitos a partir de 1 do corrente mês:Secção consular da Embaixada em Kinshasa - regiões de Bandundu, Baixo Zaire, Alto Zaire e Equador, com excepção das cidades de Boma e Matadi;
Consulado honorário em Boma (a) - cidade de Boma;
Consulado honorário em Matadi (a) - cidade de Matadi;
Consulado honorário em Lubumbashi - regiões do Shaba, Kivu, Kassai Oriental e Kassai Ocidental.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Abril de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.