Decreto 110/74, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 63/1974, Série I de 1974-03-15.
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Data:
1974-03-15
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Determina que o Consulado de Portugal em Providence passe a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.
Decreto 110/74
de 15 de Março
Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais intensa aos portugueses residentes no estado de Rhode Island, a qual é da incumbência do Consulado de Portugal em Providence, até agora meramente honorário;
Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O Consulado honorário de Portugal em Providence passa a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 8 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/15/plain-234667.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234667.dre.pdf .
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